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Josias de Souza

CNJ impõe punição máxima a magistrado do Rio acusado de beneficiar os amigos: aposentadoria

Josias de Souza

14/02/2012 21h12

Por 12 a 2, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu punir o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio. Acusado de beneficiar amigos em decisões administrativas, o magistrado sofreu a punição máxima: aposentadoria compulsória.

Repetindo: considerado culpado, o desembargador foi condenado a vestir o pijama. Com direito a continuar recebendo os vencimentos. É um acinte. Mas é o que determina a lei. A acusação contra Wiber nascera de uma inspeção realizada no tribunal do Rio em 2009.

Nessa época, o magistrado respondia pela corregedoria do Tribunal de Justiça fluminense. Nessa função, cabia-lhe conduzir a apuração de irregularidades praticadas pelos colegas. Por mal dos pecados, verificou-se que ele próprio era passível de correição.

Entre as acusações feitas contra wider estava a de favorecer um advogado amigo, Eduardo Raschkovsky. Nomeou para cartórios do Rio e da cidade de São Gonçalo, sem concurso, dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

Relator do processo disciplinar aberto no CNJ, o conselheiro Tourinho Neto, que também é desembargador, votou contra a punição. A corregedora-geral Eliana Calmon produziu um relatório alternativo. Sugeriu a aposentadeoria. E prevaleceu.

O CNJ deliberou sobre outros assuntos. Como previsto, analisou-se proposta de resolução que disciplina a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas públicas e privadas. Foi à mesa um texto de Eliana Calmon.

Por maioria de votos, decidiu-se submeter a proposta a uma consulta pública. A ideia é recolher sugestões dos próprios magistrados e de outras pessoas que queiram opininar. O formato da consulta será divulgado em duas semanas.

De antemão, cinco dos 12 conselheiros presentes declararam-se contrários à imposição de regras aos juízes. Tourinho Neto realçou o fato de que os eventos patrocinados são organizados por entidades classistas. "O CNJ não pode interferir nas associações", disse.

E Eliana Calmon: "Não estamos tratando da questão do funcionamento das associações, mas da ética da magistratura. Tenho recebido ligações até de ministros do STJ para saber se podem ou não ir a determinado evento. A resolução seria uma forma até de resguardarmos estes magistrados."

Presidente do STF e do CNJ, o ministro Cezar Peluso também posicionou-se contra o texto de Eliana Calmon. Acha que o tema é passível de regulamentação. Mas as mudanças deveriam ser inseridas no Código de Ética da Magistratura, não numa resolução do CNJ. A encrenca volta à pauta depois da consulta pública.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.