Direito de greve de policiais deve chegar ao STF
A Polícia Civil do Paraná promote recorrer so STF para ver ganratido o seu "direito" de fazer greve. Em litígio salarial com o governo de Beto Richa (PSDB), a categoria foi impedida de cruzar os braços por uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado.
Os policiais civis paranaense haviam programado sua paralisação para o domingo de Carnaval. Na sexta, saiu a liminar que proibiu a greve e impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Vice-presidente do Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná), Neilor Liberato Sousa diz que a entidade recorrerará contra a decisão. Primeiro, no próprio Tribunal de Justiça, até esta quinta (23). Depois, no STF.
"Temos pouca esperança de reverter essa decisão aqui no Paraná. Vamos recorrer também em Brasília, no STF", disse Neilor. De acordo com o advogado do sindicato, Milton Miró Vernalha Filho, o recurso ao Supremo sera protocolado até terça-feira (29) da semana que vem.
A tese que os policiais civis do Paraná defenderão na Justiça é a de que a categoria tem direito à greve. Desde que mantenha 30% de seus quadros em atividade. É bom que esse debate chegue ao STF.
Nao será a primeira vez que os ministros do Supremo rão se debruçar sobre a matéria. Mas as recentes greves da PM da Bahia e das forças de segurança do Rio –bombeiros e polícias civil e militar— mostra que a questão estar longe de ser elucidada.
De resto, a ressurreição do debate talvez leve o Congresso a cumprir uma obrigação da qual se esquiva há arrastados 24 anos. A Constituição de 1988 consagrou o direito de greve. Com uma ressalva.
O texto constitucional estabeleceu que uma lei regulamentaria o exercício do direito de greve nos serviços públicos essenciais –caso das polícia. Correm no Congresso vários projetos sobre o tema. Deputados e senadores se abstêm de analisá-los e votá-los.
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