Médico que cobrou por atendimento em hospital público é condenado em MG: 10 anos de prisão
A Justiça Federal condenou a 10 anos, um mês e dez dias de prisão um médico que cobrava consultas de pacientes do SUS em hospital público da cidade mineira de Uberlândia. Chama-se Rimmel Amador Gusman Heredia.
Dava expediente no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, um estabelecimento que presta assistência exclusivamente à clientela pobre do Sistema Único de Saúde.
Em 2006, um paciente procurou o Ministério Público Federal para denunciar que o doutor Rimmel condicionara seu atendimento ao pagamento de honorários. Abriu-se um inquérito policial.
No curso das investigações, a acusação foi comprovada. E a Procuradoria formalizou uma denúncia contra o médico na Justiça Federal. Na peça, anotou-se que o médico fizera do hospital "seu ambiente particular de trabalho."
Realizava consultas e fazia exames tratando os doentes como "pacientes particulares". Exigia que lhe pagassem "quantias em dinheiro para não terem que esperar meses ou anos na fila" de espera do SUS.
No ano de 2009, a denúncia do Ministério Público foi convertida na ação penal número 2009.38.03.003118-0. Agora, decorridos seis anos desde a reclamação do paciente contra o medico, sobreveio a condenação judicial.
A sentença anota que o doutor Rimmel "não precisava do ilícito para sobreviver, já que percebia remuneração do cargo efetivo cumulada com a do cargo em comissão, possuindo casa própria em bairro nobre desta cidade." Acrescenta:
"Sua atitude revela o caráter de uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu juramento profissional e que, diante das dificuldades dos menos favorecidos, que tinham filas do SUS a enfrentar, vendia-lhes, e literalmente, a facilidade de um exame rápido. Comportamento extremamente repugnante, nefasto, mesquinho e que está a merecer a sanção correspondente".
O médico parecia descrer da hipótese de condenação. Em 2008, quando já corria contra ele o inquérito policial, o doutor foi pilhado em reportage televisiva incorrendo nas mesmas práticas delituosas que haviam motivado a investigação.
Como se trata de uma condenção de primeira instância, o médico pode recorrer às esferas superiores do Judiciário. Aguardará o julgamemento dos recursos em liberdade, prevê a sentença.
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