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Josias de Souza

MPF pede a STJ que deixe Cachoeira na cadeia

Josias de Souza

07/05/2012 16h41

Em parecer enviado ao STJ, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção de Carlinhos Cachoeira na cadeia. A peça é assinada pelo pelo subprocurador-geral Paulo da Rocha Campos. Ele se manifestou a pedido do ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpos levado ao STJ pelo advogado do contraventor, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Dipp já havia indeferido uma liminar. Agora, preprara-se para julgar o mérito do pedido de liberdade formulado por Thomaz Bastos em favor de Cachoeira. O parecer da Procuradoria compõe o conjunto de informações que o ministro vai levar em conta na hora de emitir o despacho.

Entre as alegações da defesa está a de que a cana de Cachoeira seria ilegal. Violaria inclusive o princípio constitucional da presunção de inocência. Para o subprocutador-geral Paulo Campos, a prisão preventiva, quando bem justificada, não agride os direitos constitucionais do acusado.

No caso de Cachoeira, sustenta a Procuradoria, são muitas as razões que tornam  "idônea" a prisão do pós-bicheiro. Entre elas, sobretudo, a "imperiosa necessidade de imediata resposta estatal para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada largamente demonstrada" no processo.

O subprocurador-geral esmiuçou o raciocínio: "Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão."

Lembrou que Cachoeira "detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados."

Afora a liberdade plena de Cachoeira, Thomaz Bastos pede em sua petição que o STJ considere a hipóetse de impor ao acusado "medidas alternativas" ao encarceramento no presídio brasiliense da Papuda. Prisão domiciliar, por exemplo.  A Procuradoria contra-argumenta que "quaisquer medidas diversas da prisão" não combinam com o rosário de crimes imputados e Cachoeira e seu bando.

O subprocurador-geral empilhou os delitos: "quadrilha, contrabando, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e corrupção passive, além de participação em crimes de sigilo funcional, prevaricação e peculato praticados por servidores públicos…"

Preso nas pegadas da deflagração da Operação Monte Carlos, em 29 de fevereiro, Cachoeira é hóspede do sistema carcerário nacional há 68 dias. Seu destino imediato encontra-se nas mãos do ministro Dipp. A Procuradoria concluiu: a liberação do detento é "temerária".

A depender do subprocurador-geral Paulo Campos, Cachoeira retornaria ao presídio federal de segurança maxima de Mossoró (RN), onde se encontrava antes de ser transferido para a cadeia de Brasília. Seria uma "forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração, que sabidamente exerce na sociedade", anotou o representante do Ministério Público Federal.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

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