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Josias de Souza

Cachoeira questiona legalidade dos grampos e pede à Justiça que anule ação da ‘Monte Carlo’

Josias de Souza

30/05/2012 17h50

Corre no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, um habeas corpus que questiona a legalidade das escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal no inquérito da Operação Monte Carlo. Foi ajuizado pela defesa de Carlinhos Cachoeira, comandada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Pede-se a anulação da ação penal aberta contra Cachoeira na 11ª Vara Federal de Goiás e a liberação do contraventor, preso desde 29 de fevereiro. A petição encontra-se sobre a mesa do desembargador Tourinho Neto. Chamado a opinar, o Ministério Público Federal emitiu parecer pelo indeferimento do pedido.

Thomaz Bastos e sua equipe sustentam que a PF não poderia ter requerido os grampeamento de telefones com base apenas em denúncias anônimas. Daí o pedido de anulação das escutas e, em consequência, de todas as provas obtidas no inquérito. A Procuradoria da República rebateu a alegação num parecer assinado pelo procurador Carlos Alberto Vilhena e enviado ao TRF-1 nesta quarta (30).

No texto, Carlos Vilhena anota que as denúncias anônimas foram checadas em investigações preliminares, feitas antes da requisição dos grampos. Nessa apuração, foram identificadas 13 casas de jogos ilegais comandadas pela quadrilha de Cachoeira nas cidades goianas de Valparaíso e Águas Lindas.

O procurador também defende a legitimidade do anonimato em casos do gênero:  "Não sei se a defesa entende que não é qualquer pessoa que tem coragem de assinar seu nome em documento que denuncia uma organização criminosa que conta com suposto envolvimento de dezenas de policiais", escreve no parecer enviado ao desembargador Tourinho Neto.

Para reforçar o pedido de anulação das provas, os advogados de Cachoeira sustentam que, ao autorizar a realização das escutas, o juiz titular da 1ª Vara da comarca de Valparaíso não justificou adequadamente a decisão. De resto, alega-se que os grampos foram prorrogados por período superior ao prazo legal de 15 dias.

No seu parecer, o procurador Carlos Vilhena reconheceu: "De fato, a decisão do magistrado não é extensa". Mas ponderou que a peça "contém o necessário." Segundo ele, o documento "relata os fatos a serem apurados, a base legal e constitucional, a existência de indícios suficientes de autoria e a adequação e necessidade da medida."

E quanto à prorrogação?  De acordo com o procurador, embora o prazo previsto em lei seja de 15 dias, a jurisprudência do STF autoriza a prorrogação por períodos de 30 dias quando a investigação, por complexa, justifica.

A equipe de Thomaz Bastos aponta o que seria um outro defeito do inquérito: após cinco meses de interrupção, as escutas telefônicas foram "subitamente retomadas em janeiro de 2012." Algo que seria ilegal.

Em relação a esse questionamento, o procurador Carlos Vilhena argumentou: o juiz de Valparaíso determinara a suspensão dos grampos, em agosto de 2011, em razão da necessidade de analisar a conexão dos fatos investigados com parlamentares. Personagens que dispõe do foro privilegiado do STF.

De acordo com a argumentação do procurador, a PF teve de analisar os diálogos contidos nos grampos. As análises foram submetidas ao Ministério Público Federal. Daí a demora. "Somente os autos da interceptação telefônica contavam, já nessa época, com 35 volumes. É algo que não se estuda da noite para o dia, pode levar meses", escreveu.

Concluído o trabalho, os procuradores que acompanham a operação em Goiás requereram à Justiça a retomada das escutas. Por quê? Para aprofundar a investiação e chegar às provas dos crimes. Autorizados, os grampos foram retomados em janeiro de 2012.

Depois de confrontar o parecer do procurador Carlos Vilhena com a petição de Thomaz Bastos, o desembargador Tourinho Neto vai elaborar o seu voto, a ser julgado pela 3a Turma ndo TRF-1. Não há prazo para que isso ocorra. Seja qual for a decisão, caberá recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Noutro caso, envolvendo a Operação Castelo de Areia, o STJ anulou as provas sob a alegação de que haviam sido obtidas por meio de grampos iniciados a partir de uma denúncia anônima. O mesmo argumento agora esgrimido pela defesa de Cachoeira. Assim, pode-se dizer que, no momento, a Operação Monte Carlo subiu no telhado.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.