STF mantém a quebra dos sigilos da Delta, mas autoriza outros 2 convocados da CPI a silenciar
Em três decisões tomadas na noite passada, o STF serviu à CPI do Cachoeira uma boa e duas más notícias. Na boa, a ministra Rosa Weber indeferiu o mandado de segurança em que a Delta Construções pedia a suspensão da quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Nas más, os ministros Celso de Mello e Luiz Fux deferiram os pedidos de mais dois depoentes para calar diante da CPI.
Combinando-se os três despachos, fica ainda mais claro algo que já era límpido como água de Cachoeira: para avançar na investigação, a CPI precisa trocar a espuma das pseudo-inquirições por um mergulho nas provas que se escondem nos documentos –o papelório já recolhido pela Polícia Federal e os papéis novos que estão por vir.
O conteúdo da decisão da ministra Rosa, espinhoso para a Delta, não foi divulgado. Sabe-se que o pedido da empreiteira foi rejeitado porque a informação foi anotada no sistema eletrônico que dá conta do andamento dos processos. A decisão é liminar (provisória). O mérito do mandado de segurança será julgado pelo plenário do Supremo.
Como não há prazo, é bastante provável que os membros da CPI consigam apalpar os dados que a Delta gostaria de esconder antes que o julgamento final ocorra. Péssimo para a empresa, que acaba de protocolar na Justiça do Rio um 'pedido de recuperação judicial', como passou a ser chamada a velha e boa concordata.
Quanto às decisões de Celso de Mello e Luiz Fux, o Supremo noticiou os dois despachos em seu site. Num, autorizou-se a calar na CPI Eliane Gonçalves Pinheiro, ex-chefe de gabinete do governador tucanano de Goiás, Marconi Perillo. Noutro, reconheceu-se o direito ao silêncio à empresária Sejana Martins, sócia da Maestra Administração e Participações e diretora da Faculdade Padrão.
As inquirições de Eliane e Sejana estão marcadas para esta terça (5). Ambas haviam sido incluídas no rol de depoentes a pedido do PT. O partido imaginava que arrancaria delas declarações comprometedoras contra Perillo. Alegava-se que, convocadas como testemunhas, as duas não teriam como se esquivar das perguntas. Bobagem, informou o STF ao reconhecer-lhes o direito constitucional de não se autoincriminar.
No caso de Eliane, a petição dirigida ao Supremo pedia também o adiamento da convocação. Alegava-se que a ex-secretária de Perillo, pilhada nos grampos da PF em diálogos tóxicos com membros da quadrilha de Carlinhos Cachoeira, não tivera acesso aos autos do inquérito da Operação Monte Carlo. Nesse ponto, o habeas corpus foi indeferido. A despeito disso, Eliane pode não dar as caras na CPI. Chegou à comissão a informação de que ela teria sido internada com crise hipertensiva.
O silêncio de Sejana vai dificultar a estratégia urdida pelo PT para tentar derrubar a versão de Perillo sobre a venda de uma casa assentada num condomínio requintado de Goiânia. O governador sustenta que vendeu o imóvel a Walter Paulo de Oliveira Santiago, dono da Faculdade Padrão, que tem Sejana como diretora. Contra essa versão pesam os indícios.
Entre esses indícios estão os três cheques que pagaram pela casa. Somam R$ 1,4 milhão. Emitiu-os, segundo a Polícia Federal, Leonardo de Almeida Ramos, sobrinho de Cachoeira. No dia de sua prisão, em 29 de fevereiro, o contraventor foi recolhido pela PF na casa que Perillo diz ter vendido a Walter Santiago.
O dono da Faculdade Padrão também está convocado para depor nesta terça. Não recorreu ao STF. Mas nada impede que também invoque o direito ao silêncio. Ainda que prefira falar, Walter Santiago deve reiterar os termos de um ofício que enviou à CPI na semana passada. No texto, ele corrobora a versão de Perillo, cuja ida à comissão está marcada para 12 de junho.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.