Topo

Josias de Souza

STJ manda de volta ao trabalho 70% da Anvisa

Josias de Souza

08/08/2012 20h18

O ministro Herman Benjamin, do STJ, determinou nesta quarta (8) que 70% da força de trabalho da Anvisa, em greve desde 16 de julho, retornem ao trabalho. Impôs ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, que representa a corporação, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem.

Deve-se a decisão a uma ação movida pela Advocacia Geral da União. Em sua petição, o órgão sustentou que a greve não pode prejudicar atividades indispensáveis ao atendimento da comunicadade. Citou as atividades que, embora essenciais, vêm sendo negligenciadas em função da greve, convulsionando a rotina de portos, aeroportos e postos de fronteira.

Ao deferir o pedido da AGU, o ministro Herman Benjamin anotou que o direito à greve deve ser exercido com limites. Lembrou: "A Lei 7.783/1989, ao regulamentar a greve dos empregados das empresas privadas, impõe a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas como tais aquelas que, não satisfeitas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população."

Embora trate das greves na iniciativa privada, a lei citada pelo magistrado foi adotada pelo STF, por analogia, como regulamentadora também das paralisações na administração pública. Foi a forma que o Supremo encontrou para contornar a ausência de uma lei específica para os servidores. Reconhecido na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores jamais foi disciplinado pelo Congresso.

A título de exemplo, o magistrado realçou que os servidores da Anvisa devem garantir, por essenciais, serviços como a inspeção sanitaria e o controle da importação e exportação de produtos. Acatando os argumentos da AGU, considerou inaceitável que a greve prejudique inclusive o abastecimento de reagentes para exames de sangue em todo o país.

Trata-se da segunda vitória obtida pelo governo no STJ. Há dois dias, o presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, cassara liminar da Justiça Federal do DF que impedia o governo de descontar os dias parados dos funcionários em greve.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.