Servidores recorrem ao STF contra o decreto de Dilma sobre ‘convênios’ para substituir grevistas
Quatro entidades sindicais protocolaram no STF uma ação contra o decreto 7.777, editado por Dilma Rousseff em 24 de julho. Trata-se do decreto que autorizou a União a firmar convênios com Estados e prefeituras para substituir temporariamente os grevistas de órgãos federais por servidores estaduais e municipais.
As entidades alegam que o decreto de Dilma feriu vários artigos da Constiuição. O principal argumento é o de que a presidente exorbitou de seus poderes ao adotar por decreto providências que só poderiam ser implementadas por meio de lei, com a devida aprovação do Congresso Nacional.
Pede-se na petição que o Supremo decrete a inconstitucionalidade do decreto. Pede-se também que, em decisão liminar, o tribunal ordene a suspensão dos efeitos do decreto até o julgamento final da ação.
Patrocinam a causa a CUT, braço sindical do PT, e três entidades filiadas à central: Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) e ANFFA Sindical (Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários).
Os peticionários sugerem na ação uma alternativa para o caso de o STF recursar a alegação de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, pedem ao tribunal que condicione a aplicação do decreto a duas preliminares: que a substituição dos grevistas não resulte em despesas adicionais para o Tesouro e que a greve seja formalmente declarada ilegal pelo Judiciário.
O questionamento dos sindicalistas ocorre num instante em que Dilma cobra de sua equipe pressa na implementação do decreto. Decidido a endurecer com os grevistas, o governo prepara-se para assinar os primeiros convênios com os governos de São Paulo, do Rio e do Paraná.
– Serviço: aqui, a íntegra da petição das entidades sindicais contra o decreto de Dilma.
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