Certos da condenação, advogados do mensalão cogitam recurso para protelar fixação das penas
A perspectiva de condenação em massa levou alguns dos advogados de réus ilustres do mensalão a reavaliar suas táticas. Avalia-se que, na fase atual, os ministros já formaram um juízo sobre o caso. Esgotados os argumentos da defesa, cogita-se agora interpor recursos para, ao menos, retardar a aplicação das penas.
Ouvidos pelo blog, dois dos defensores apresentaram razões diferentes para justificar os futuros recursos. Ambos falaram em segredo. Por uma razão singela: embora estejam pessimistas quanto à hipótese de absolvição de seus clientes, não seria prudente nem inteligente admitir sob holofotes a condenação iminente.
Um dos advogados alegou que o cálculo das penas, por subjetivo, está sujeito a questionamentos. Algo que afastaria Ainda a fixação do castigo da "atmosfera emocional do calendário eleitoral". O outro, mais explícito, declarou: "Para alguns crimes, como o de formação de quadrilha, o tamanho da pena pode resultar em prisão ou em prescrição. Noutros delitos, a pena pode variar da prisão à mera prestação de serviços."
Em tese, são dois os tipos de recurso admissíveis no STF. Num, o "embargo de declaração", os advogados dos réus podem requerer do Supremo o esclarecimento de eventuais dúvidas ou contradições expostas no acórdão, texto que transcreve o resultado do julgamento.
Noutro, o "embargo infringente", um réu condenado pode solicitar a revisão do julgamento. Mais relevante do que o primeiro, esse tipo de recurso, se admitido, forçaria o tribunal a reanalisar os autos, revisitando as provas.
O problema é que, embora previsto no regimento interno do Supremo, os "embargos infringentes" não podem ser manejados contra decisões unânimes ou amplamente majoritárias, como vem ocorrendo no caso do mensalão. Assim, restaria aos advogados o uso do remédio mais fraco.
Confirmando-se as condenações e os recursos, o presidente do STF, Ayres Britto, pode não participar do julgamento dos tais embargos. O ministro vestirá o pijama da aposentadoria compulsória em 16 de novembro. Discute-se no Supremo a hipótese de marcar novas sessões extraordinárias voltadas exclusivamente ao julgamento do mensalão.
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