Barbosa condenou Dirceu, Genoino, Delúbio e mais oito pelo crime de formação de quadriha
Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, concluiu na tarde desta quinta (18) a leitura da última 'fatia' do seu voto. Trata de formação de quadrilha, crime imputado a 13 réus. O ministro condenou 11. Entre eles os três petistas já condenados pelo Supremo por corrupção ativa: José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
Do grupo publicitário do esquema, o relator condenou Marcos Valério, os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B. Absolveu Geiza Dias, a funcionária de Valério que a própria defesa definira como "mequetrefe".
Do núcleo financeiro, Barbosa condenou por formação de quadrilha os ex-gestores do Banco Rural: Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. Inocentou Ayanna Tenória, também ex-diretora da casa bancaria que concedeu os empréstimos fictícios usados para lavar as verbas públicas que irrigaram a compra de apoio congressual para o governo no primeiro mandato de Lula.
O voto de Barbosa não trouxe novidades. O ministro empilhou provas documentais e depoimentos já esmiuçados nos capítulos anteriores do julgamento. Dirceu foi qualificado pelo ministro como mentor do esquema e chefe do grupo político. Delúbio era, segundo ele, o operador desse núcleo, elo de ligação com o pedaço da quadrilha comandado por Marcos Valério. Genoino, disse o relator, tinha ciência de todo o esquema.
Na estrutura da quadrilha, cabia a Valério fazer as conecções com a turma do Rural. Coube a ele também agendar os encontros de Dirceu com a cúpula do banco, personificada em Kátia Rabelo, ex-presidente. Nessas conversas, disse Barbosa, eram encaminhados as demandas que o Rural esperava ver atendidas pelo governo.
A sessão do STF foi suspensa para o intervalo vespertino de praxe. Na volta, o revisor Ricardo Lewandowski lerá o voto dele. Por coerência deve destoar de Barbosa. É improvável, por exemplo, que condene Dirceu e Genoino. Ele já absolvera a dupla da acusação de corrupção ativa.
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