Topo

Josias de Souza

Justiça condena em Minas empresários usados por Valério para enviar verbas à conta de Duda

Josias de Souza

19/10/2012 04h17

A Justiça Federal condenou, em Belo Horizonte, dois empresários utilizados por Marcos Valério, o operador do mensalão, para enviar recursos ilegalmente à conta de Duda Mendonça no exterior. Chamam-se Glauco Diniz e Alexandre Vianna de Aguillar. Foram enquadrados em dois crimes: evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Pegaram dez anos e seis meses de prisão cada um. Em regime fechado.

Assina a sentença à juíza Camila Franco e Silva, titular da 4ª Vara Federal de Minas Gerais. É a mesma magistrada que, noutro processo desmembrado do inquérito do mensalão, condenara José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e os sócios dele por falsidade ideólogica e os gestores do BMG por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Glauco Diniz e Alexandre Vianna criaram uma casa bancária em Pompano Beach, no Estado americano da Flórida. Chamava-se GD International Corporation. Operou no período de 1999 a 2003. Em nome dessa empresa, a dupla abriu uma conta corrente no BAC Florida Bank. Operavam com recursos próprios e de terceiros. Tudo à sombra, sem comunicar ao Banco Central brasileiro.

Era uma "conta-ônibus", na definição da Procuradoria da República, encampada pela juíza. Abrigava diversas subcontas. Coisa urdida para dissimular a natureza das operações, a origem do dinheiro e a titularidade dos recursos. A Polícia Federal constatou que Glauco Diniz e Alexandre Vianna mantiveram depositados no estrangeiro recursos em valores muito acima do permitido pela legislação brasileira. Sempre à margem da fiscalização do BC.

Comprovou-se que, por meio da conta aberta no banco da Flórida, os dois empresários efetuaram, por ordem de Marcos Valério, vários repasses à Dusseldorf, empresa que Duda Mendonça abriu no paraíso fiscal das Bahamas, para receber parte do dinheiro que o PT lhe devia por serviços prestados à campanha presidencial de Lula em 2002.

A sentença anota que "pelo menos 35 dos 40 depósitos de dólares na respectiva conta tiveram como origem recursos sacados na 'boca do caixa' do Banco Rural", uma das casas bancárias em que o PT e Valério obtiveram os empréstimos fictícios que deram aparência legal às verbas sujas que abasteceram o mensalão. Detectou-se "uma coincidência perfeita entre as datas e os valores dos saques e as remessas ao exterior."

Em 2003, primeiro ano da gestão Lula, a empresa de Glauco Diniz e Alexandre Vianna realizou sete repasses à Dusseldorf de Duda. Coisa de US$ 427.374,25. De acordo com a juíza Camila Franco, a DG International, empresa da dupla, "constituiu mero artifício para que os denunciados promovessem a ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade" do dinheiro.

No julgamento do STF, o marqueteiro de Lula e a sócia dele, Zilmar Fernandes, foram absolvidos dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Quanto a Valério, os ministros do Supremo já o condenaram por quatro crimes: peculato, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na sessão desta quinta (18), o relator Joaquim Barbosa condenou-o também por formação de quadrilha, junto com outros 11 reús. Entre eles Dirceu, Genoino e Valério. O revisor Ricardo Lewandowski absolveu-os. Os outros oito ministros votarão na semana que vem.

A magistrada Camila Franco também menciona em sua sentença irregularidades farejadas num contrato celebrado pela prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas, da qual Glauco Diniz e Alexandre Vianna eram diretores. Na época em que o contrato foi celebrado o prefeito da capital mineira era o petista Fernando Pimentel, hoje ministro do Desenvolvimento do governo Dilma Rousseff.

O contrato destinava-se à implantação de um projeto chamado Olho Vivo. Previa a instalação de um sistema de câmeras para vigiar o centro de Belo Horizonte. Negócio de R$ 14,7 milhões. De acordo com a juíza, a cifra correspondia ao exato valor de uma dívida do PT com Duda Mendonça, que respondera pelo marketing da campanha de Pimentel nas eleições municipais de 2004.

Como se trata de uma condenação de primeiro grau, Glauco Diniz e Alexandre Vianna poderão recorrer da sentença. Primeiro ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1a Região), sediado em Brasília. Depois, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Enquanto não forem esgotadas as possibilidades de recurso, a ordem de prisão não pode ser executada.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.