Efeito mensalão: Justiça condena a 12 anos de prisão prefeitos alagoanos acusados de fraudes
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, impôs a quatro prefeitos acusados de corrupção nos fundões de Alagoas uma sentença 'padrão STF'. Condenou-os a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. O caso envolve desvios de verbas públicas destinadas à compra de merenda escolar.
Foram condenados os prefeitos de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima (PMDB); de Feira Grande, Fábio Apóstolo de Lira (PTB); de Canapi, José Hermes de Lima (PTB); e de Ireja Nova, Neiwton Silva (PSB). O TRF enquadrou-os em três crimes: formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato.
Os malfeitos foram apurados numa operação que ficou conhecida como 'Guabiru'. Desbaratou-se uma quadrilha que atuou entre 2001 e 2005. Desviava verbas federais do Ministério da Educação destinadas à compra de merenda para os alunos das escolas públicas municipais.
O Ministério Público Federal denunciou 54 pessoas. O processo foi, porém, desmembrado. Por quê? A exemplo do que ocorre com os deputados do mensalão, os prefeitos dispõe de prerrogativa de foro. Os parlamentares, são processados e julgados no STF. Os governadores, no STJ. Os prefeitos, nos TRFs.
No caso dos encrencados alagoanos, coube ao TRF 5ª Região, que engloba os Estados nordestinos, expedir as sentenças. O tribunal rejeitou a denúncia em relação a um deputado estadual, que também dispõe de foro privilegiado. Os outros 49 réus estão sendo julgados na primeira instância da Justiça Federal, em Alagoas.
Tomada pelo tamanho do castigo imposto aos prefeitos que morderam a merenda das crianças, pode-se dizer que o julgamento do mensalão começa a fixar novos padrões para o Judiciário. Pode demorar. Mas, mantido o diapasão, o Brasil pode ser condenado a virar um país sério.
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