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Josias de Souza

Em Roraima, hospital público dificulta abortos em casos de estupro e Procuradoria intervém

Josias de Souza

17/01/2013 17h09

Investigação realizada em Roraima pelo Ministério Público Federal verificou que a rede hospitalar pública vem dificultando a realização de abortos nos casos em que a gravidez decorre de estupro. Exige-se das mulheres violentadas que apresentem ordem judicial para a realização dos procedimentos médicos. Algo que a Procuradoria classifica de ilegal.

Responsável pela apuração, a procuradora Cinthia Gabriela Borges reuniu-se na capital, Boa Vista, com o secretário Estadual de Saúde de Roraima, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho. Entregou-lhe uma recomendação escrita. No texto, o Ministério Público fixa um prazo de 30 dias para que o governo estadual altere a forma de atendimento às vítimas de violência sexual.

Nesse intervalo de um mês, o Estado terá de informar em quais hospitais da rede pública as mulheres e adolescentes violadas serão atendidas. Sob pena de abertura de uma ação civil pública. Hoje, constatou a Procuradoria, não há em Roraima nenhum "centro de referência específico" para socorrer essa clientela. As vítimas de estupro são atendidas na emergência do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, em Boa Vista.

Ouvida no curso da investigação, aberta em 2011, a direção do hospital informou que não realiza os abortos senão mediante apresentação de autorizações judiciais. O problema, diz a Procuradoria, é que a lei, além de assegurar às mulheres violentadas o direito de interromper a gravidez indesejada, não prevê a manifestação do Judiciário.

O Ministério Público sustenta, de resto, que o próprio Ministério da Saúde, ao disciplinar em manual o atendimento às vítimas de ataques sexuais nas unidades do SUS, "dispensa a exigência de decisão judicial." Assim, diz a Procuradoria, toda mulher que comparece ao hospital e afirma ter sido estuprada deve ser tomada a sério. Nesses casos, o pedido de aborto precisa ser atendido sem condicionantes.

Ha hipótese de ficar comprovado posteriormente que a grávida mentiu, o médico e os profissionais que a atenderam não estão sujeitos a processos judiciais. Apenas a a gestante sujeita-se a responder pelo "crime de abotamento", previsto no artigo 124 do Código Penal. No Brasil, a lei autoriza o aborto em duas situações específicas: quando a gravidez decorre de violência sexual ou nas situações em que há risco à vida da gestante.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.