STF suspende tramitação do projeto que inibe a criação de partidos e ‘aborta’ manobra de Dilma
Em despacho divulgado na noite desta quarta (24), o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que restringe o acesso de novos partidos à verba do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na tevê. Aprovado na Câmara, o projeto se encontra no Senado.
Relator de mandado de segurança ajuizado pelo líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollmeberg (DF), Gilmar decidiu brecar a análise do projeto até que o plenário do Supremo decida sobre o mérito da causa. Não há prazo para que isso ocorra. Na parte final do seu despacho, o ministro listou os motivos que o levaram concluir, em decisão liminar (provisória), que é "prudente suspender a tramitação":
1. "A excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional";
2. "A aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia";
3) "A contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430 [que reconheceu o direito do PSD de Gilberto Kassab de dispor das verbas do fundo partidário e do tempo de tevê proporcional à sua bancada na Câmara]".
Quer dizer: Gilmar Mendes endossou as principais teses esgrimidas pelos opositores do projeto no Congresso. Mandou que sua decisão seja comunicada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Antes de tomar conhecimento desse revés sofrido no STF, o Planalto já havia arrostado uma derrota no plenário Senado. Não conseguiu garantir o quórum para aprovar um pedido para que o projeto corresse no Senado em regime de urgência.
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