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Josias de Souza

Barbosa indefere recurso de Delúbio que levaria o Supremo a reanalizar o mérito da condenação

Josias de Souza

13/05/2013 20h00

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do mensalão, indeferiu um recurso no qual Delúbio Soares pedia a revisão da sentença que o condenou. Chamado de "embargo infringente", esse tipo de recurso, se admitido, forçaria o Supremo a refazer o julgamento, nomeando inclusive outro relator.

O embargo infringente está previsto no regimento interno do STF. O texto pevê que podem lançar mão desse recurso os condenados que obtiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição. Porém, Barbosa sustentou em seu despacho que esse pedaço do regimento do Supremo caducou.

Por quê? A regra foi concebida antes da Constituição de 1988. Em 1990, aprovou-se no Congresso a lei 8.033, que disciplinou as normas para julgamentos realizados no STF e no STJ. Essa lei relaciona os recursos cabíveis nos dois tribunais superiores. E não há menção aos embargos infringentes.

Barbosa anotou: "Não há como se concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal e já esgotou, por conseguinte, a análise do mérito dessa demanda."

Prosseguiu: "Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o STF, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro."

Para Barbosa, admitir os recursos que levam à reanálise dos processos seria uma forma de "eternizar" o julgamento. Algo que resultaria no descrédito da Justiça. , conduzindo a Justiça brasileira ao descrédito. O ministro arrematou:

"É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração [destinados a esclarecer eventuais omissões ou obscuridades da sentença] e de revisão criminal."

A defesa de Delúbio deve recorrer para que Barbosa submeta sua decisão à apreciação do plenário do Supremo. Se prevalecer o entendimento do relator, fecha-se a única porta que poderia levar à revisão das sentenças.

– Ilustração via 'Fraga Caricaturas'.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.