STJ manda Google entregar dados de e-mail de suspeitos que empresa alega guardar nos EUA
A Corte Especial, órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça, tomou uma decisão inédita. Determinou à filial brasileira da Google que cumpra uma ordem judicial de quebra do sigilo de e-mails armazenados na matriz, nos Estados Unidos. Deu dez dias de prazo para a entrega dos dados. A desobediência sujeita a empresa ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
As mensagens que tiveram o sigilo quebrado foram trocadas por meio de contas do serviço Gmail. Envolvem réus em inquérito que corre no STJ. Como o processo está sob sigilo judicial, os nomes dos suspeitos não foram divulgados. Sabe-se apenas que são acusados de crimes variados. Entre eles formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
A Gooble alegou nos autos que estava impedida de cumprir a ordem judicial. Sustenta que a violação do sigilo da correspondência eletrônica é ilegal nos Estados Unidos. Como os dados requsitados pelo Judiciário brasileiro estão arquivados naquele país, seria impossível cumprir a ordem judicial.
A empresa chegou a sugerir que a Justiça recorresse à via diplomática, já que Brasil e Estados Unidos mantêm um acordo de cooperação em matéria penal. Relatora do inquérito no STJ, a ministra Laurita Vaz considerou "inaceitável" a demora no fornecimento dos dados. Segundo ela, são palpáveis as chances de os e-mails conterem provas dos crimes sob investigação.
Ao expor seus argumentos aos colegas de tribunal, Laurita enfatizou o inusitado do caso: "Ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território nacional, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira."
A ministra não tomou a sério a ideia de o Judiciário brasileiro recorrer à diplomacia para obter as informações de que necessita. Para ela, o fato de os e-mails estarem armazenados nos Estados Unidos não transforma os dados em prova estrangeira. De resto invocou razões técnicas e jurídicas para obrigar a Google a se submeter à Justiça do Brasil.
Do ponto de vista técnico, disse Laurita Vaz, os dados podem ser acessados remotamente. "A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há", enfatizou.
Quanto aos aspectos jurídicos, a relatora sustentou que a Google Brasil foi constituída, como qualquer outra empresa assentada no país, segundo as leis brasileiras. Assim, deve se submeter à legislação do país. A invocação de leis americanas como argumento para descumprir a ordem não faria nexo.
"Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais", disse a ministra. A posição de Laurita prevaleceu por maioria de votos. A Google será notificada.
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