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Josias de Souza

Recurso que reabre mensalão deve prevalecer

Josias de Souza

11/09/2013 19h19

 

Considerando-se o placar parcial registrado na sessão desta quarta-feira —4 a 2—, deve prevalecer no plenário do STF o entendimento segundo o qual os embargos infringentes são admissíveis no caso do mensalão. Algo que permitiria a 12 dos 25 condenados requerer um "rejulgamento". Num colegiado de onze ministros, esboça-se uma maioria de pelo menos 6 a 5.

O embargo infringente é um tipo de recurso que permite a um réu condenado solicitar a revisão do julgamento. Isso levaria o tribunal a reanalisar os autos, revisitando as provas nos casos em que os condenados obtiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição. A lista de condenados que estão nessa situação inclui personagens graúdos: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, por exemplo.

Até aqui, votaram contra a admissibilidade dos embargos infringentes apenas o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência (repare no vídeo lá do alto). Foi acompanhado na posição que beneficia os condenados pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki e Dias Roffoli.

Na sessão desta quinta (12), serão recolhidos os cinco votos restantes. Estima-se que pelo menos dois ministros se posicionarão a favor da aceitação dos recursos: Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Algo que, se confirmado, levará à maioria de pelo menos 6 a 5. Os advogados deixaram o plenário do Supremo exalando otimismo.

O voto de Lewandowski é considerado pule de dez. Ninguém supõe que ele possa endossar a posição do relator Barbosa. Celso de Mello acompanhou Barbosa na maioria dos votos proferidos ao longo do julgamento. Porém, ele já sinalizou ser a favor da apresentação dos embargos infringentes.

A manifestação mais eloquente de Celso de Mello sobre esse tema ocorreu no início do julgamento, na sessão ocorrida em 2 de agosto de 2012. Nesse dia, o ministro falou sobre os infringentes ao se contrapor a um pedido formulado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, defensor de José Roberto Salgado, um ex-diretor do Banco Rural.

Thomaz Bastos sustentou que, sem mandato eletivo, o ex-executivo do Rural não dispõe da chamada prerrogativa de foro. Assim, teria de ser julgado por um magistrado de primeiro grau, não pelo Supremo. Algo que lhe facultaria o direito de recorrer às instâncias judiciais subsequentes, beneficiando-se do que os advogados chamam de "duplo grau de jurisdição."

O pedido de Thomaz Bastos foi indeferido por 9 votos a 2. Ao votar, Celso de Mello explicou longamente que os réus, ainda que fossem condenados, teriam o direito de lançar mão de dois recursos. Num, o "embargo de declaração", os advogados poderiam requerer do STF o esclarecimento de eventuais dúvidas ou contradições expostas no acórdão, texto que transcreve o resultado do julgamento. Essa fase foi encerrada na semana passada.

Noutra modalidade de recurso, explicou Celso de Mello em agosto do ano passado, um réu condenado em decisões não unânimes, com pelo menos quatro votos a seu favor, teria a possibilidade de ajuizar o "embargo infringente". Didático, Celso de Mello informou que esse tipo de recurso está previsto no artigo 333 do regimento interno do Supremo. Não fez qualquer menção à hipótese de a ferramenta ter sido eliminada por uma lei de 1990, como se discute agora. Ao contrário, declarou que as "normas não foram derrogadas" (repare abaixo).

 

Celso de Mello foi adiante. Enfatizou que os embargos infringentes, se admitidos, seriam julgados sob regras que favorecem os réus. Por quê? Opera-se a troca automática do relator e do revisor do processo. Quer dizer: Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, e seu colega Ricardo Lewandowski, revisor dos autos, seriam substituídos por outra dupla. Isso ocorreria, esmiuçou Celso de Mello, "para permitir uma nova visão sobre o tema."

O ministro avançou um pouco mais no raciocínio para informar que o recurso não poderia ser utilizado pela Procuradoria da República para, por exemplo, pedir a elevação da pena imposta aos réus. "Interdita-se ao Ministério Público a possibilidade de propor esse recurso. É exclusivo do réu, da defesa", disse esse Celso de Mello de agosto do ano passado.

Quer dizer: a menos que Celso de Mello protagonize um cavalo-de-pau jurídico no plenário do STF, é bastante provável que ele vote a favor da recepção dos embargos infringentes. Daí a segurança dos advogados quanto à perspectiva de formação da maioria de pelo menos 6 votos a favor da posição que favorece seus clientes.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.