MPF investigará a ameaça a senador boliviano
Fernando Tibúrcio Peña, advogado do senador boliviano Roger Pinto Molina, confirmou numa audiência judicial algo que fora noticiado aqui no último final de semana. Disse que o secretário-geral do Itamaraty, embaixador Eduardo dos Santos, lhe telefonou para fazer uma ameaça: se Roger Molina prestasse depoimento a uma comissão do Congresso, seria expulso do Brasil no dia seguinte.
As declarações do advogado foram feitas em audiência realizada na 4ª Vara Federal de Brasília para ouvir o depoimento do senador boliviano. Presente, a procuradora da República Luciana Loureiro, anunciou que abrirá uma investigação para apurar o caso. Para ela, a ameaça do segundo homem na hierarquia do Itamaraty a Roger Molina pode ser caracterizada como crime.
"Estou tomando conhecimento desses fatos agora", disse a procuradora Luciana. "Uma ameaça de um agente público para que alguém não deponha, não dê informações sobre determinados fatos, alguém que está, em princípio livre, sob pena de sofrer consequências, pode configurar improbidade administrativa."
Por meio de sua assessoria, o embaixador Eduardo dos Santos admitiu ter telefonado para Fernando Tibúrcio, o advogado do senador boliviano. Mas alega que apenas "recordou ao senador os termos da Convenção de Caracas". A convenção fixa obrigações para os asilados políticos.
Ouvido pelo repórter, Fernando Tibúrcio afirmou que a alegação do embaixador não faz nexo. Ele recordou que seu cliente ostentou a condição de asilado diplomático durante os 15 meses em que esteve albergado na embaixada brasileira em La Paz. Mas disse que o próprio Itamaraty considerou que Roger Molina perdeu esse status ao fugir para o Brasil sem receber salvo-conduto da Bolívia.
Hoje, prossegue Tibúrcio, Molina é um refugiado provisório. Aguarda decisão do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) sobre seu pedido de refúgio permanente. Nessa condição, acrescenta o advogado, o senador boliviano estaria obrigado a observar não a Convenção da Caracas, mas a Convenção sobre Asilo Territorial, que lhe assegura o direito de manifestação.
Diz o Artigo VII da Convenção sobre Asilo Territorial: "A liberdade de expressão de pensamento, que o direito interno reconhece a todos os habitantes de um Estado, não pode ser motivo de reclamação por outro Estado, baseada em conceitos que contra este ou seu governo expressem publicamente os asilados ou refugiado, salvo no caso de tais conceitos constituírem propaganda sistemática por meio da qual se incite ao emprego da força ou da violência contra o governo do Estado reclamante."
Quer dizer: Roger Molina pode criticar à vontade Evo Morales e o governo dele. Só não pode fazer a apologia da violência. De resto, o doutor Tibúrcio realça que seu cliente não planejava subir num caixote em praça pública. Iria à Comissão de Segurança Pública da Câmara, que o convidou. Acha estranho que o Itamaraty, órgão do Executivo, queira se imiscuir numa deliberação do Legislativo, um poder autônomo.
Deve-se ao advogado Ophir Cavalcanti o pedido de inquirição de Roger Molina. Ophir defende o diplomata Eduardo Saboia, que responde a uma sindicância no Itamaraty por ter organizado e executado a operação de fuga do senador. Como há dúvidas quanto ao destino de Molina, o advogado de Saboia quis ouvir o senador perante o juiz para produzir prova antecipada, a ser utilizada na sindicância do Itamaraty no momento oportuno.
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