Romário pagará reparação milionária a vizinhos
O STJ decidiu que o deputado federal Romário terá de pagar indenização milionária aos vizinhos. Coisa de mais de R$ 5,6 milhões. Dono de uma cobertura de luxo num prédio da Barra da Tijuca, no Rio, o ex-craque decidiu realizar uma série de reformas no imóvel. O quebra-quebra produziu infiltrações no apartamento de baixo. Avisado, Romário não se deu por achado. Daí a condenação.
Julgado no Tribunal de Justiça do Rio, o processo subiu a Brasília por causa de um recurso de Romário. Ele pedia a redução no valor da indenização. Coube à 4ª turma do STJ decidir. Por maioria de votos, os ministros optaram por manter o grosso da sentença.
As obras no apartamento de Romário começaram em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado. Em outubro de 2002, abespinhados com os vazamentos, os inquilinos devolveram o apartamento. Os proprietários alegaram que, avisado, Romário absteve-se de providenciar os reparos. Em consequência, não conseguiram realugar nem vender imóvel.
Sustentaram, de resto, que a falta da renda extra obrigou-os a retornar para o apartamento. Endividados, viram o imóvel ser levado a leilão no ano de 2006. A indenização inclui "lucros cessantes", "danos emergentes" e "juros de mora".
Quando a sentença foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio, em 2007, o valor da indenização era de R$ 2,276. Como Romário recorreu, o tribunal determinou a penhora de vários bens do ex-craque. Entre eles uma Ferrari. No curso do processo, Romário transferiu o automóvel para sua mulher, Isabella Bittencourt. Acusaram-no de tentar lesar os credores. O TJ do Rio multou Romário em R$ 726 mil.
No STJ, o deputado argumentou que, na época em que passou a Ferrari para a mulher, estimava-se que teria de pagar R$ 20 mil aos vizinhos, por danos morais. Não tinha motivos para fugir da dívida. Não supunha que os lucros cessantes e os juros elevariam a indenização a mais de R$ 5,6 milhões. Nesse ponto, a 4ª turma do STJ deu razão a Romário. E a multa de R$ 726 mil foi anulada.
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