‘Minha Casa’ não tem nem porta em Uberlândia
O Ministério Público Federal ajuizou na cidade mineira de Uberlândia uma ação que envolve oito conjuntos residenciais com 3.632 imóveis do programa 'Minha Casa, Minha vida'. As residências foram entregues aos compradores com defeitos que não ornam com a propaganda governamental.
Faltavam nas casas equipamentos como portas, fiação elétrica, pias e vasos sanitários. Sobravam rachaduras, infiltrações e vazamentos. Financiadas pela Caixa Econômica Federal, as pseudoresidências foram erguidas por quatro construtoras: Marca Registrada, El Global, Em Casa e Castroviejo.
Quando se dirigem às construtoras para solicitar a reparação dos defeitos, a maioria dos beneficiários ouve que a resposabilidade das empresas termina na construção. Quando vão à Caixa as pessoas escutam que os deveres da instituição cessam com a entrega das chaves.
Signatário da ação judicial, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves considerou "inaceitável" a tentativa de empurrar para a clientela pobre as despesas pelos reparos. Segundo ele, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre essa matéria. Ações judiciais motivadas por defeitos em obras só prescrevem em 20 anos.
"O pior é que os a espécie de defeito que as unidades habitacionais apresenta –como falta de portas, de equipamentos hidráulicos e elétricos– leva-nos a duvidar inclusive da atuação do Poder Público", irrita-se o procurador. "É da Caixa a obrigação, como gestora e fiscal dos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. […] Como é que a Caixa permitiu que imóveis nesse estado fossem entregues aos beneficiários?", ele pergunta.
Além de pedir a responsabilização da Caixa e das construtoras, o procurador Cléber Neves acionou a prefeitura de Uberlândia. Fez isso porque as casas defeituosas foram assentadas num fundão da cidade onde não há serviços públicos básicos e essenciais: transportes públicos, escolas, hospitais e delegacias, por exemplo.
O procurador recorda: "Esses arremedos de moradia foram inaugurados com grande pompa pelos políticos locais." Para ele, casas "sem fiação elétrica, sem portas e sem instalações sanitárias são totalmente indignas e impedem o exercício pleno do direito à moradia."
A situação roça o paroxismo quando se verifica que "as pessoas, apesar de conseguirem financiar seu imóvel e finalmente conquistarem o sonho da casa própria, foram jogadas num lugar em que não dispõem de quaisquer serviços públicos essenciais".
Além de requerer o pagamento dos consertos e o fornecimento dos serviços públicos, o procurador pede na ação que os réus sejam condenados a pagar uma indenização por "dano moral coletivo". Acha o castigo adicional se justifica porque as vítimas, por humildes, foram constrangidas a receber as casas defeituosas. Nãi tinham conhecimentos técnicos, amparo jurídico nem suporte econômico.
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