Mensalão: PGR pede a execução das penas já
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF nesta terça-feira um parecer sobre o mensalão. Na peça, pediu a execução imediata das penas impostas a 23 dos 25 condenados. Desse total, 20 foram sentenciados à cadeia, em regime fechado ou semiaberto, e três a penas alternativas .
Na posição esgrimida pelo procurador-geral, apenas dois condenados teriam os castigos postergados: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fishberg. Por quê? São os únicos cujos recusos ainda podem resultar, em tese, no cancelamento das penas.
Quanto aos demais, mesmo aqueles que ainda podem ser beneficiados com redução das penas, a parte da sentença insuscetível de revisão justificaria a execução imediata. Incluem-se nesse rol, entre outros, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério.
Mencione-se, por emblemático, o caso de Dirceu. Já foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Obteve do STF o direito de manejar o embargo infringente, tipo de recurso que permite requerer o rejulgamento dos crimes nos quais o réu obteve pelo menos quatro votos a favor da absolvição.
Dirceu pede a revisão do pedaço da pena referente à formaçõ de quadrilha. Se prevalecer, sua sentença cairá para 7 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto. Quer dizer: ainda que obtenha sucesso, Dirceu continuará fadado a passar pelo xilindró.
Ao pedir ao STF a execução das penas, Janot deu meia-volta em relação à posição que adotara em setembro, quando tomou posse na chefia do Ministério Público Federal. Na ocasião, ele dissera que não tinha a intenção de requerer a prisão dos mensaleiros. Alegava que as prisões viriam como "decorrência lógica" do término do julgamento. Como se vê, descruzou os braços. Alvíssaras.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.