Governo e MPF estudam caso do fugitivo do PT
O Ministério da Justiça e a Procuradoria Geral da República analisam as providências que irão adotar para tentar trazer o petista Henrique Pizzolato de volta ao Brasil. Condenado no julgamento do mensalão a 12 anos e 7 meses de cadeia, ele fugiu para o estrangeiro –supõe-se que esteja na Itália.
A providência mais óbvia nesse tipo de situação é o envio de um pedido de extradição ao governo da Itália. No caso de Pizzolato, essa é também a medida com menores chances de prosperar. Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ele tem cidadania italiana. E a Itália, a exemplo do Brasil, não costuma extraditar nacionais.
Na pasta da Justiça, informa a repórter Mariângela Gallucci, vão se debruçar sobre a encrenca técnicos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, o DRCI. Pretende-se varejar o tratato de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália à procura de alguma brecha.
Na Procuradoria, cuida do tema o próprio procurador-geral da República Rodrigo Janot, que atua como acusador no processo do mensalão. Ele se ocupou da matéria durante o final de semana. Deve enviar ao STF um pedido de providências, cujo teor não foi, por ora, revelado.
O passado recente desaconselha o otimismo. O caso de Pizzolato assemelha-se ao do banqueiro Salvatore Cacciola. Também detentor de dupla nacionalidade (brasileira e italiana), Cacciola voou clandestinamente para Roma, em 2000, para fugir de uma pena de prisão decretada num processo por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Cacciola chegou a ser preso. Mas foi solto graças a uma liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. A liminar foi revogada posteriormente. Mas era tarde. O banqueiro tomara chá de sumiço. Acionado por meio de um pedido de extradição, o governo italiano negou-se a devolver o fugitivo ao Brasil. Cacciola só seria preso sete anos mais tarde.
Sentindo-se inalcançável, Cacciola cometeu o erro de fazer uma viagem recreativa ao principado de Mônoco. Alertada, a Interpol capturou-o no instante em que ele se registrava num hotel. Em novo pedido de extradição, o Brasil logrou trazê-lo de volta, aprisionando-o no complexo penitenciário de Bangu, no Rio. Escaldado, Pizzolato não deve cometer o equívoco de cruzar as fronteiras da Itália.
A hipótese de recusa dos pedidos de extradição está expressamente prevista no artigo VI do tratado Brasil-Itália. No mesmo trecho, prevê-se a hipótese de abertura de ação penal para que o fugitivo seja julgado na Itália. É uma das alternativas em estudo na pasta da Justiça e na Procuradoria. Sob o título de "Recusa Facultativa da Extradição", o artigo VI do tratado anota o seguinte:
"Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-lo. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida [Itália], a pedido da parte requerente [Brasil], submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal. Para tal finalidade a parte requerente deverá fornecer os elementos úteis. A parte requerida comunicará sem demora o andamento dado à causa e, posteriormente, a decisão final."
Quer dizer: o Brasil teria de enviar à Itália as provas reunidas contra Pizzolato no processo do STF. Julgando-as suficientes, as autoridades italianas instaurariam uma ação contra Pizzolato. O diabo é que, também nesse caso, é improvável que o pedido brasileiro receba o tatamento desejado. Por quê? O Brasil despertou a ira da Itália ao se negar, em 2009, a expatriar o ex-guerrilheiro Cezare Battisti.
Condenado na Itália à prisão perpétua sob a acusação de participar do assassinato de quatro pessoas na década de 70, Barttisti foi preso no Brasil e arrostou um pedido de extradição. O STF deferiu o pedido. Mas Lula, valendo-se de prerrogativa constitucional reservada ao presidente, concedeu ao condenado o status de refugiado político, liberando-o da cadeia e mantendo-o no Brasil. Não são negligenciáeis as chances de a Itália enxergar em Pizzolato uma boa oportunidade para dar o troco.
Como que antevendo o insucesso da investida jurídico-diplomática, o DRCI e a Procuradoria analisam a alternativa de submeter Pizzolato a um torniquete financeiro. Cogita-se requerer o bloqueio dos bens do condenado fujão, incluindo eventuais rendimentos de aplicações financeiras. Imagina-se que, sem meios de se manter na Itália, Pizzolato seria compelido a retornar ao Brasil, para se entregar. A estratégia parte da ingênua premissa de que o condenado não incluiu no seu plano de fuga o envio prévio de dinheiro para contas no exterior.
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