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Josias de Souza

Lei de Goiás permite à PM vetar atos públicos

Josias de Souza

13/02/2014 16h29

Moacyr Lopes Jr./FolhaAssembleia Legislativa de Goiás promulgou em 6 de janeiro uma lei que dá poderes à Polícia Militar para vetar a realização de "eventos públicos ou privados", abrindo brecha para a proibição de manifestações de rua. A pretexto de assegurar a ordem pública, a lei estadual (18.383/2014) submete à aprovação prévia da autoridade policial todos "os eventos e as atividades coletivas realizadas em ambientes públicos ou privados com motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e social, dentre outras."

Na última terça-feira (11), o procurador da República Helio Telho, lotado em Goiânia, endereçou um ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, Telho pede a Janot que questione no STF a constitucionalidade da lei aprovada pelos deputados estaduais de Goiás. Para ele, a peça viola o artigo 5º da Constituição, que prevê: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização".

No ofício enviado a Janot, Telho anotou: "Não se desconhece que as manifestações públicas verificadas nos últimos meses têm inquietado as autoridades públicas e a classe política, que ainda não aprenderam a lidar e até a conviver com elas", anotou Helio Telho. "A violência nos estádios de futebol, os confrontos verificados nas praças públicas e as palavras de ordem contra os governantes têm ocorrido com cada vez mais frequência e se espalhado pelo país."

O procurador prosseguiu: "Porém, a inabilidade dos governantes em lidar com tais situações não autoriza o Estado suprimir uma garantia constitucional democrática ou mesmo limitar as liberdades civis. O legislador estadual goiano optou pelo caminho mais fácil da supressão de um direito constitucional…" Para Helio Telho, em vez de restringir direitos, deve-se dotar a polícia de "mecanismos e instrumentos necessários a assegurar o direito do cidadão de reunir-se pacificamente."

A lei goiana confere ao comando da PM a prerrogativa de exigir comunicação prévia de pessoas e entidades interessadas em se reunir. Para "eventos de pequeno porte", exige requerimento com antecedência de 30 dias. Para "eventos de médio e grande porte", 45 dias. Como se fosse pouco, caberá ao comando da PM regulamentar a lei.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.