Líder do ‘volta Lula’ vira réu pela 2ª vez no STF
Líder do PR na Câmara, o deputado mineiro Bernardo de Vasconcelos Moreira tornou-se réu pela segunda vez no STF. Responderá pelos crimes de receptação de mercadoria, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em decisão unânime, os ministros do Supremo receberam denúncia formulada pela Procuradoria da República contra o parlamentar.
A novidade chega duas semanas depois de Bernardo ter divulgado carta aberta na qual a bancada do PR na Câmara aderiu ao movimento 'Volta Lula'. Sustenta-se no texto que só o antecessor de Dilma Rousseff pode "inaugurar um novo ciclo virtuoso de crescimento pela via da conciliação nacional".
A decisão do supremo, tomada nesta quinta-feira (15), devolve Bernardo ao seu ciclo pessoal —de pouca virtude, na opinião do Ministério Público Federal. O deputado é acusado de participar de uma organização criminosa batizada de "mafia do carvão". Operou entre 2005 e 2010. Fornecia a siderúrgicas mineiras carvão extraído de mata nativa como se fosse procedente de madeira de reflorestamento.
Na época em que o caso veio à luz, Bernardo dirigia uma siderúrgica chamada Rima Industrial. De acordo com a denúncia, o agora deputado estrelou o "grupo dos financiadores, mandantes e executores" do esquema que transportava e comercializava o carvão de origem ilícita. O fio da meada foi puxado a partir de um novelo tributário que levou à autuação da Rima em R$ 191 milhões.
O deputado tornara-se réu no STF pela primeria vez, em outubro de 2013, num outro inquérito relacionado à "mafia do carvão". Nesse, responde por crime contra a ordem tributária. A Procuradoria sustenta que, entre 2005 e 2009, Bernardo, então dirigente da Rima, ordenou a compra de 910 cargas de caminhão com carvão de madeira ilegal.
No papel, o carvão de origem nativa virava carvão de árvore plantada. Com isso, a Rima se absteve de pagar ao fisco mineiro taxas que, somadas, alçaram a casa de R$ 8 milhões, acrescidas de multa imposta pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, no valor de R$ 4,9 milhões, sujeito a correção.
Nos dois inquéritos, a transformação de denúncia em ação penal não significa a condenação do deputado. É nessa fase que o réu exerce o seu direito de defesa. Espera-se que Bernardo Vasconcelos e seus advogados tenham algo a dizer. Na primeira etapa, eles se esforçaram mais para desqualificar o modo como as provas foram obtidas do que para refutá-las no seu mérito.
O deputado Bernardo havia requerido, sem sucesso, a rejeição das denúncias. Alegava principalmente que as provas foram obtidas ilegalmente, já que resultaram de investigação feita pelo Ministério público mineiro, sem a abertura de um inquérito policial. Alegou também que, ao ser inquirido, não fora informado sobre o seu direito de silenciar e de não se auto-incriminar. Não colou.
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