Campanha eleitoral legal começa neste domingo
Encerrada a fase das convenções partidárias e vencido o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, começa formalmente neste domingo a campanha para as eleições gerais que ocorrerão em 5 de outubro. Candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara e às Assembleias Legislativas já podem realizar comícios, fixar propaganda em locais públicos e trombetear mensagens eleitorais na internet.
As regras da campanha estão previstas em resoluções do TSE e na Lei Eleitoral, aprovada em 1997 e sancionada sob o número 9.504. A fiscalização será feita pelo Ministério Público Eleitoral e por equipes designadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Podem agir por conta própria ou mediante denúncia.
O comícios terão de ser comunicados às autoridades policiais com 24 horas de antecedência. Os velhos showmícios não serão tolerados. A lei proíbe expressamente a contratação de artistas. Veda também a distribuição de brindes ou de qualquer tipo de bem material.
Para atrair plateia, os partidos não poderão recorrer senão ao prestígio dos candidatos e de seus cabos eleitorais. Lula, por exemplo, cancelou sua agenda no exterior. Informou ao PT que irá se dedicar à campanha em tempo integral. Sua prioridade é a reeleição de Dilma Rousseff. Mas planeja fazer campanha também para candidatos do PT aos governos estaduais e ao Senado.
Os candidatos poderão criar sites na internet. Mas precisam comunicar o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral —no TSE, para os presidenciáveis; nos TREs para os demais. A lei proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, paga ou gratuita, em sites de empresas privadas e estatais ou de entidades sem fins lucrativos, além dos portais de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
Uma resolução do TSE, número 23.404, anota que "é livre a manifestação do pensamento na internet". Mas quem quiser veicular mensagens eleitorais na rede terá de mostrar a cara. Durante a campanha, é vedado o anonimato. De resto, os responsáveis por ataques a opositores sujeitam-se ao direito de resposta.
A propaganda de rua, que costuma emporcalhar as cidades e poluir o campo visual das pessoas, também terá de obedecer a limites previstos em lei. Por exemplo: estão proibidos os outdoors. Placas, cartazes ou pinturas em muros poderão ter, no máximo, quatro metros quadrados.
Qualquer peça que ultrapasse essa medida sujeitará as empresas que as confeccionarem, os partidos, as coligações partidárias e os próprios candidatos ao pagamento de multas. Os valores, por mixurucas, podem servir de estímulo à transgressão. A multa mínima será de R$ 5 mil. A máxima, de R$ 15 mil. Só serão cobradas nos casos em que, intimados, os responsáveis se recusarem a retirar a propaganda irregular num prazo de 48 horas.
A propaganda eletrônica no rádio e na tevê, carro chefe de todas as campanhas, só começa a ser veiculada em 19 de agosto. A partir desta terça-feira (8), os tribunais eleitorais começarão a convocar os partidos e as emissoras para definir o plano de veiculação dos programas e fixar o tempo de propaganda a que cada candidato terá direito.
No caso das campanhas presidenciais, caberá ao TSE acertar os ponteiros com os comitês eleitorias e com as emissoras de radio e tevê. O tribunal já marcou sua reunião. Acontecerá em Brasília, no dia 16 de julho, às 14h30. Dilma Rousseff terá a maior vitrine: cerca de 11 minutos. Aécio Neves disporá de algo como cinco minutos. Eduardo Campos, apenas dois minutos.
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