Urgência pode levar manobra fiscal ao Supremo
No exercício da Presidência da República, Michel Temer remeteu ao Congresso, nesta quinta-feira, um pedido para que seja votada em regime de urgência a proposta que autoriza o governo fechar suas contas de 2014 no vermelho. Essa requisição não encontra amparo na Constituição. Se for referendado pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, deve ser questionado no STF. A oposição já prepara o recurso judicial.
"Acredito que o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, vai rejeitar esse pedido de urgência, que é inconstitucional e fere a independência do parlamento e os princípios democráticos. Mas, se a urgência for mantida vamos questionar no STF esse atentado a Constituição", apressou-se em dizer o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE). "Depois de desmoralizar completamente a politica econômica, com a eliminação da meta de superávit primário, o governo agora vem com essa medida que é uma aberração jurídica e política."
O blog ouviu dois especialistas dos quadros técnicos do próprio Legislativo. Ambos concordaram com a tese de que o pedido de urgência não é cabível. A matéria está regulada no artigo 64 do texto constitucional e nos seus respectivos parágrafos. Prevê que o presidente da República tem poderes para requerer a urgência na tramitação dos projetos de sua iniciativa. Mas a regra não se aplica às propostas que tratam de Orçamento.
Diz o artigo 64 do texto constitucional: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados." O parágrafo 1º acrescenta que "o presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa."
Eis o problema: os projetos ordinários têm tramitação bicameral. O presidente da República os envia à Câmara que, depois de apreciá-los, remete-os ao Senado. As propostas que tratam do Orçamento da União têm tramitação unicameral. É o caso da proposta que agora interessa ao governo. Ela trata de modificações à Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO. Seguiu para a Comissão Mista de Orçamento, composta de deputados e senadores. Depois, será votada em sessão do Congresso, de novo com deputados e senadores. Não se enquadra, portanto, no artigo 64 da Constituição, que trata dos projetos cuja tramitação tem "início na Câmara dos Deputados".
Ao detalhar os prazos da urgência, a Constituição refere-se sempre às duas Casas do Legislativo separadamente. No parágrafo 2º do mesmo artigo 64, lê-se o seguinte: "Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição [do governo], cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa…"
Quer dizer: para aceitar o pedido de urgência do Planalto, o Congresso teria de considerar aceitar que o texto constitucional pode ser aplicado, por analogia, também às sessões conjuntas do Congresso. Algo que a oposição não parece disposta a aceitar.
Relator do projeto que libera o governo de poupar recursos para o pagamento de sua dívida, o senador Romero Jucá apresentou nesta quinta-feira (13) um calendário especial. Prevê um encurtamento dos prazos regimentias em 25 dias. Seguido esse cronograma, negociado previamente com o Planalto, a proposta chegaria ao plenário ainda em novembro.
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