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Josias de Souza

'Emenda-bomba' eleva salário inicial de advogados da União para R$ 27,4 mil

Josias de Souza

08/08/2015 17h55

Aprovada na Câmara em primeiro turno com um placar exuberante —445 X 16— a Proposta de Emenda à Constituição número 443 transforma a folha da Advocacia-Geral da União numa anomalia administrativa. Trabalham na repartição cerca de 10 mil advogados. A carreira tem apenas três níveis hierárquicos: o inicial (2ª categoria), o intermediário (1ª categoria) e o topo (especial). Hoje, um advogado iniciante da AGU recebe sedutores R$ 16.957,37. Com as mudanças, passará a beliscar irresistíveis R$ 27.448,87.

Numa boa banca advocatícia privada, um iniciante acima da média costuma receber algo como R$ 3 mil. Um profissional com cinco anos de experiência embolsa algo como R$ 8 mil. Concurso realizado pela Advocacia da União em 2012 dá uma ideia do que sucede no mundo jurídico. Ofereceram-se 68 vagas. Candidataram-se 27,8 mil advogados, dos quais apenas 286 obtiveram nota para passar à fase final da seleção. Vingando o tônico salarial, os brasileiros recém-formados em Direito serão divididos em dois grupos: os aprovados em concursos para as carreiras jurídicas do Estado e os frustrados.

Na sessão encerrada na madrugada da última quinta-feira, os deputados aprovaram o texto-base da bomba fiscal. Falta apreciar um lote de emendas. Depois, a PEC terá de ser votada em segundo turno. Se passar, segue para o Senado. O texto vincula os salários da AGU aos contracheques dos ministros do STF. No topo da carreira, um advogado da União passaria a receber algo como R$ 30,4 mil por mês —ou 90,25% dos vencimentos de um membros do Supremo.

Como se fosse pouco, os deputados empurraram outras categorias para dentro da emenda à Constituição —delegados da Polícia Federal e da polícia civil dos Estados, por exemplo. Numa conta preliminar, o Ministério do Planejamento estimou em R$ 2,5 bilhões anuais o custo da generosidade salarial do pedaço da emenda que trata de carreiras federais. Considerando-se as corporações que aguardam na fila pela oportunidade de acorrentar seus vencimentos ao contracheque dos ministros do STF, o custo passará de R$ 10 bilhões.

Os deputados fingem que não enxergam, mas a emenda 443 tem um vício de origem. Trata de despesas com salários de servidores do Executivo sem dar à presidente da República a oportunidade de interferir no processo. Diferentemente do que ocorre com os projetos de lei, as emendas à Constituição não estão sujeitas à sanção ou ao veto presidencial. Quando aprovadas, as PECs são promulgadas pelo presidente do Congresso, cargo hoje ocupado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.