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Josias de Souza

MPF pede bloqueio dos bens de Eliseu Padilha

Josias de Souza

19/06/2016 02h19

O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que bloqueie os bens do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil). O pedido consta de uma ação na qual o auxiliar de Michel Temer é acusado de improbidade administrativa por empregar uma funcionária fantasma em seu gabinete na época em que foi deputado federal. Os procuradores reivindicam a devolução de R$ 300 mil aos cofres públicos. Se for condenado, Padilha ficará inelegível por dez anos.

O caso veio à luz numa notícia veiculada pela revista Veja. A encrenca foi descoberta em 2008, quando a polícia investigava uma quadrilha que fraudava licitações no Rio Grande do Sul, Estado de Eliseu Padilha. Eram licitações para obras públicas tocadas com verbas municipais, estaduais e federais. Num grampo feito com autorização judicial, a Polícia Federal captou um diálogo definido no jargão jurídico como "fortuito", que acontece ao acaso, sem ter sido planejado.

Graças a essa conversa, descobriu-se que uma dona de casa chamada Maria Dolores Fraga recebeu salários do gabinete do então deputado Padilha sem trabalhar. A irregularidade prolongou-se por quatro anos, diz a Procuradoria na ação. Intimado a se explicar, Padilha alegou que a senhora lhe prestava serviços na cidade gaúcha de Canoas, sem local definido para dar expediente. O diabo é que os investigadores não encontraram vestígios de comprovação.

O verdadeiro alvo dos grampos da PF era Francisco Fraga, marido da funcionária fantasma e então secretário da prefeitura de Canoas. O personagem carrega sobre os ombros uma condenação a 18 anos e 11 meses de cadeia por associação criminosa, e lavagem de dinheiro. Chefiava a quadrilha que fraudava as licitações gaúchas.

As escutas telefônicas captaram diversas conversas de Eliseu Padilha com um empresário acusado de se beneficar das fraudes. Há inclusive diálogos em que Padilha soa combinando o recebimento de dinheiro. Ouvido, Padilha disse que se tratava de um pagamento por serviços que teria prestado. Em 2011, o agora ministro foi indiciado por formação de quadrilha. Mas o STF anulou o processo por conta de uma questão técnica.

Como Padilha era deputado, dispunha de foro privilegiado. Só poderia ser investigado e processado no STF. No seu caso, o grampo telefônico precisaria ter sido autorizado pelo Supremo. Algo que não ocorreu. O processo desceu ao arquivo. Antes, a pedido do Ministério Público, o STF devolveu os áudios à Justiça Federal, para que pudesse ter seguimento a ação por improbidade que envolve a contratação da funcionária fantasma.

Padilha avalia que a ação será arquivada. Insiste em afirmar que a personagem prestava serviço em sua base eleitoral, o que é autorizado pelas normas da Câmara. De resto, diz que o processo está escorado em escutas que o STF considerou ilegais.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.