Moro falará como primeiro convidado na comissão da Câmara sobre a corrupção
Sérgio Moro será o expositor inaugural do ciclo de audiências públicas da comissão especial da Câmara sobre as dez medidas de combate à corrupção. O juiz da Lava Jato apresentará suas sugestões aos deputados na quinta-feira (4) da semana que vem, às 9h30. Convidado pelos deputados Onix Lorenzoni (DEM-RS) e Joaquim Passarinho (PSD-PA), respectivamente relator e presidente da comissão, o juiz da Lava Jato não hesitou em aceitar.
Na semana seguinte, em 9 de agosto, a comissão ouvirá integrantes da força-tarefa que esquadrinha o maior caso de corrupção já detectado no Brasil. Entre eles o procurador da República Deltan Dellagnol, coordenador do grupo e entusiasta das medidas anticorrupção. Moro e Dellagnol receberam nesta segunda-feira, em Curitiba, a visita dos dirigentes da comissão.
"Fomos muito bem recebidos", disse ao blog o deputado Onyx. "O juiz Sérgio Moro nos disse que vai preparar suas contribuições. Com os membros da força-tarefa da Lava Jato, idealizadores das propostas, esclarecemos que nosso objetivo é trabalhar em conjunto, afinados, para dotar o Brasil de leis eficazes no combate à corrupção."
Para dar celeridade à análise do pacote anticorrupção, Onyx e Passarinho decidiram que, depois do recesso parlamentar, a comissão se reunirá duas vezes por semana, às segundas e terças. "Espero concluir o relatório até o final de outubro, para que as propostas sejam votadas no plenário da Câmara em novembro.", afirmou Onyx.
Endossadas por cerca de 2,5 milhões de assinaturas, as dez medidas anticorrupção colocadas em pé pela força tarefa da Lava Jato são as seguintes:
1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3. Pena maior e crime hediondo para corrupção de altos valores;
4. Aumento da eficiência dos recursos no processo penal;
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6. Reforma no sistema de prescrição penal;
7. Ajustes nas nulidades penais;
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois;
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. Recuperação do lucro derivado do crime.
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