Topo

Josias de Souza

Autores de ação contra prisão em segunda instância pedem liminar no Supremo

Josias de Souza

05/04/2018 13h35

Os autores da ação direta de constitucionalidade número 43, que questiona a prisão na segunda instância, entraram nesta quinta-feira com um pedido de liminar. Alegam que o resultado da sessão que negou por 6 votos a 5 o pedido de Lula para não ser preso projetou uma maioria favorável à possibilidade de os condenados recorrerem em liberdade a instâncias superiores do Judiciário. Realçaram a hipótese de prevalecer no plenário da Suprema Corte a proposta intermediária, que prevê o início da execução das penas não na segunda, mas na terceira instância, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça.

Assinam a petição os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho. Eles repisaram a tese segundo a qual a polêmica teria sido pacificada se o Supremo tivesse julgado as ações que questionam a prisão em segunda instância em termos abstratos antes de deliberar sobre o caso concreto de Lula. Sustentaram que a Corte poderia atribuir às ações genéricas o "efeito erga omnes", termo jurídico em latim que significa que uma determinada decisão judicial terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.

Deve-se a insistência dos advogados à posição da ministra Rosa Weber, que foi decisiva na composição da maioria precária que se formou no Supremo contra a concessão do habeas corpus a Lula. Ao votar, Rosa ressalvou sua posição conceitual contrária à prisão na segunda instância. Esclareceu que negou o pedido de Lula em respeito à decisão colegiada do Supremo, que alterou sua jurisprudência sobre a matéria em 2016.

Relator das ações que questionam no Supremo a constitucionalidade da prisão em segundo grau, Marco Aurélio liberou-as para julgamento em dezembro do ano passado. Mas Cármen Lúcia, presidente do Supremo e dona da pauta de julgamentos, absteve-se de levar a polêmica ao plenário.

Na sessão encerrada na madrugada desta quinta-feira, Marco Aurélio lamentou a decisão. Chegou mesmo a trocar farpas com Cármen Lúcia (assista no vídeo abaixo). Segundo Marco Aurélio, a maioria contra a antecipação do encarceramento ficou clara a partir da ressalva feita por Rosa Weber e da mudança de posição de Gilmar Mendes, que aprovara a prisão em segundo grau em 2016 e evoluiu para a tese de que a pena deve ser executada apenas na terceira instância (STJ).

O novo pedido de liminar deve ser apreciado justamente por Marco Aurélio. Os advogados que assinam a petição sustentam que, "diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos ministros, a concessão de uma liminar neste momento certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas." Embora não mencionem, entre os beneficiários de uma eventual decisão individual do relator estaria Lula.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.