PGR denuncia Agripino por funcionário fantasma
A procupadora-geral da República Raquel Dodge protocolou no Supremo Tribunal Federal denúncia contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN). Acusa-o de manter em seu gabinete no Senado, durante sete anos (2009 a 2016), um funcionário fantasma. A fraude custou ao erário R$ 600 mil. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. Pressionando aqui, você chega à íntegra da denúncia.
Chama-se Victor Neves Wanderley o fantasma enfiado por Agripino dentro da folha do Senado. Trata-se de um personagem de carne e osso. O problema é que dava expediente numa farmácia na cidade de Natal. Jamais esteve em Brasília, informa a Procuradoria.
Durante 84 meses, o fantasma Victor repassou o salário recebido do Senado para um amigo de Agripino. Responde pelo nome de Raimundo Alves Maia Júnior. Também não dava as caras no Senado.
De acordo com o enredo da denúncia, Raimundo prestava serviços a Agripino. Mas era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. E não podia acumular o contracheque potiguar com o brasiliense. Por isso, o gerente de farmácia Victor assumiu o papel de fantasma.
Segundo Raquel Dodge, reuniram-se provas de que Agripino mantém com Raimundo um agitado relacionamento financeiro. Diz a denúncia: "Dados enviados pelo Coaf e colhidos mediante quebra do sigilo bancário, requerida pela PGR, revelaram que Raimundo Alves Maia Junior tinha renda bruta mensal de R$ 9,7 mil em proventos de servidor estadual aposentado. No entanto, movimentou R$ 1,2 milhão em oito meses (de janeiro a agosto de 2014)."
A denúncia prossegue: "Em uma oportunidade, Raimundo Júnior transferiu R$ 18 mil ao senador Agripino Maia; em outra, mais R$ 25 mil. Sua filha, Gabriela Emerenciano Maia, transferiu R$ 36 mil ao senador Agripino Maia, divididos em quatro parcelas de R$ 9 mil cada. Da conta do senador foram debitados R$ 76,8 mil para Raimundo Júnior, que ainda sacou dela R$ 130 mil em espécie."
Além de Agripino, Raquel Dodge denunciou o fantasma Victor e o amigo Raimundo. A trinca responderá solidariamente por associação criminosa e peculato.
Deseja-se que devolvam os R$ 600 mil desviados, com juros e correção monetária. Pede-se também que sejam condenados a pagar indenização por danos morais à coletividade em valor equivalente ao dobro do que foi desviado (pode me chamar de R$ 1,2 milhão.).
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