Em nota cifrada, forças-tarefas rejeitam Dodge
As cinco principais forças-tarefas do Ministério Público Federal divulgaram uma nota conjunta. Nela, defendem que Jair Bolsonaro retire da lista tríplice a ser indicada pela corporação o nome do próximo procurador-geral da República. Sem mencionar-lhe o nome, deixam claro nas entrelinhas que se opõem à recondução de Raquel Dodge, que corre por fora da lista.
Subscrevem a nota os procuradores da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Endossam também o documento os membros das operações Greenfield e Zelotes, ambas de Brasília. Anotam que "a lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República", pois os nomes são selecionados num processo em que os candidatos sujeitam-se "à crítica pública".
Impopular entre os seus pares, Dodge preferiu trocar a disputa interna pela articulação externa. Obteve o apoio de pelo menos três ministros do Supremo.
Na nota, os procuradores empilharam os defeitos que enxergam em Dodge sem citá-la. Fizeram isso no trecho em que afirmam que o presidente da República deve evitar "nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado."
Vai abaixo a íntegra da nota das forças-tarefas:
Considerando que está em desenvolvimento relevante processo de debates públicos para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e que se trata de cargo chave para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha pelo presidente da República seja feita a partir da lista que será formada neste mês de junho, pelas seguintes razões:
- A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
- O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
- A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
- Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
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