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Josias de Souza

Órgão do MPF defende a divulgação de mensagens ligadas à operação Lava Jato

Josias de Souza

15/07/2019 20h42

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, divulgou nota sobre as mensagens atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro e a procuradores da Lava Jato, especialmente Deltan Dallagnol. O texto defende o direito da imprensa de publicar o material mesmo que sua origem seja criminosa. "Eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada de modo autônomo e, se comprovada, sancionada, sem, contudo, interferir na liberdade de publicação dos conteúdos".

Redigida na última sexta-feira (12), a nota foi divulgada nesta segunda-feira (15). Assinam a peça, disponível aqui, quatro procuradores: Eugênia Gonzaga, Deborah Duprat, Domingos Sávio da Silveira e Marlon Weichert. Eles anotam que eventuais represálias aos meios de comunicação que divulgam as mensagens podem levar ao enquadramento das autoridades responsáveis em crime de responsabilidade ou improbidade administrativa. Sustentam que o Estado deve esclarecer se há investigação contra jornalistas ou meios de comunicação.

Sem mencionar os nomes de Moro e Deltan, o documento da Procuradoria faz considerações sobre a forma como a corrupção deve ser combatida. Insinua nas entrelinhas que eventual conluio entre juiz e Procuradoria viola o devido processo legal, que assegura aos réus e seus advogados o direito a um tratamento igualitário em relação ao acusador. "É, portanto, vedado ao magistrado participar da definição de estratégias da acusação, aconselhar o acusador ou interferir para dificultar ou criar animosidade com a defesa".

Os signatários da nota afirmam que processos complexos por vezes resultam em conversas fora dos autos entre o juiz, os advogados dos réus e membros do Ministério Público. "Embora seja aconselhável que esses diálogos ocorram com a presença da parte adversa, não se pode rotular de ilícita essa espécie de contato. A prática está arraigada no Judiciário brasileiro e, inclusive, foi definida como um direito da parte no Estatuto dos Advogados. Seu propósito é permitir que os representantes das partes possam expor suas teses aos magistrados."

Entretanto, os procuradores afirmam que os magistrados não podem emitir juízos prévios nem aconselhar as partes, recomendando iniciativas ou repassando infomações privilegiadas. Sob pena de afastamento do juiz do caso e nulidade dos atos praticados por ele.

"Essas regras do devido processo legal e do julgamento justo são de observância obrigatória", afirma o documento da Procuradoria. "Não se pode cogitar que o combate à corrupção, ou a qualquer outro crime grave, justifique a tolerância com a quebra desses princípios, a um só tempo de ordem constitucional e internacional. Os custos de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito".

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.