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Josias de Souza

‘Há relevante quantidade de indícios de delitos’

Josias de Souza

19/09/2019 20h31

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou que há no processo referente ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), "relevante quantidade de indícios da prática de delitos". Foi com base nesses indícios que autorizou a Polícia Federal a realizar uma batida de busca e apreensão em endereços do senador e do seu primogênito, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE). Providência "puramente técnica e republicana". A operação foi realizada nas residências dos parlamentares e também nos respectivos gabinetes no Congresso.

Em nota oficial, Barroso escreveu que a providência "é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro." Acrescentou que "fora de padrão" seria determinar a busca e apreensão contra "investigados secundários e evitá-la em relação aos principais", como preconizava Raquel Dodge, procuradora-geral da República até a véspera da ação policial. Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota à Imprensa

  1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
  1.      A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
  1. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
  1.      No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
  1. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.

                                            Brasília, 19 de setembro de 2109.

                                                     Luís Roberto Barroso

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.