Para o STF, modelo de tramitação das medidas provisórias fere a Constituição e terá que mudar
Ao julgar uma ação proposta pela Associação Nacional de Servidores do Ibama, o STF impôs ao Congresso um constrangimento que vai subverter e dificultar o processo de tramitação legislativa das medidas provisórias editadas pelo Palácio do Planalto.
Na ação, a entidade que representa a corporação do Ibama pediu que fosse declarada inconstitucional a lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes. Uma lei nascida de medida provisória editada por Lula.
Reza a Constituição que o governo só pode lançar mão das medidas provisórias quando o tema a ser submetido à análise do Congresso for "urgente e relevante". O texto constitucional orienta a tramitação.
Prevê que, antes de chegar aos plenários da Câmara e do Senado, as medidas provisórias tem de passar obrigatoriamente pelo crivo de uma comissão mista, composta de senadores e deputados.
Cabe a essa comissão decidir se as MPs recebidas do Executivo respeitam os pressupostos constitucionais de "urgência e relevância". Do contrário, a tramitação morre ali, no nascedouro.
Pois bem. Os autores da ação alegaram que o Instituto Chico Mendes não era urgente. O Ibama já se ocupava das atribuições que foram absorvidas pelo novo órgão. De resto, o Congresso aprovou a MP sem a análise prévia da comissão.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela procedência da ação. Concordou com a alegação de falta de urgência. Munido de dados requisitados ao Congresso, concluiu também que, de fato, a MP não passara pela comissão mista.
Considerando-se que o tal instituto encontra-se em pleno funcionamento, o ministro decidiu "modular" sua decisão. Embora considere a lei inconstitucional, deu prazo de dois anos para que o Congresso regularize a situação.
Excetuando-se o ministro Ricardo Lewandowski, que discordou integralmente do relator Fux, todas as outras togas presentes acompanharam o relator –total ou parcialmente.
Alguns divergiram de Fux quanto à alegada falta de urgência e relevância. Mas todos concordaram com ele em relação à obrigatoriedade de manifestação prévia da comissão de deputados e senadores. Coisa prevista no artigo 62, parágrafo 9o da Constituição.
Mais draconiano que o relator, Marco Aurélio Melo discordou da concessão de prazo de dois anos para que o Congresso providencie a legalização do instituto. Para ele, a inconstitucionalidade é de tão forma gritante que fulmina a lei.
Levada ao pé da letra, a decisão do STF torna inconstitucionais 100% das medidas provisórias já aprovadas pelo Legislativo. A tal comissão especial prevista na Constituição, quando constituída, não se reúne.
Os relatores das medidas provisórias lêem seus pareceres diretamente no plenário. Normalmente, manifestam-se quando as MPs já estão na bica de expirar. O debate é ralo. A oposição esperneia e o governo passa o trator. Só de raro em raro cai uma MP.
No seu voto, endossado pela grossa maioria do plenário do Supremo, Fux anotou que a comissão especial não é mera formalidade. É um imperativo constitucional. Ficou entendido que o tribunal não validará leis produzidas à margem do rito formal.
A decisão vai introduzir no processo de tramitação das MPs um estágio que o Congresso, por subserviente, sempre se esquivou de cumprir. Vai ficar mais difícil aprovar medidas provisórias. Para prevalecer, o governo terá de negociar um pouco mai$.
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