Para evitar questionamentos a cerca de 560 leis, STF revê sua decisão sobre medidas provisórias
Durou 24 horas a decisão do STF que considerava inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes. Em recuo inusual, os ministros do Supremo reviram nesta quinta (8) o julgamento da véspera.
O instituto foi criado por meio de uma medida provisória editada por Lula. O STF havia considerado que a tramitação legislativa dessa dessa MP desrespeitara a Constituição. Por quê?
O texto constitucional exige, desde 2001, que as MPs passem por uma comissão mista, com deputados e senadores. Algo que não ocorreu. Surpreendida pela decisão, a Advocacia-Geral da União protocolou uma petição no STF.
Na peça, o governo alertou para o fato de que, a exemplo da MP que criara o Instituto Chico Mendes, pelo menos outras 560 foram aprovadas com o mesmo defeito legislativo. Seguiram direto para os plenários da Câmara e do Senado, sem passar pela comissão mista.
Foi o que sucedeu, por exemplo, com as MPs que criaram o Bolsa Família, o Prouni e o Minha Casa, Minha Vida. Mantida a decisão anterior do STF, esses e centenas de outros programas estariam passíveis de questionamento judicial.
Reaberta a discussão, os ministros recuaram. A despeito de ser considerada inconstitucional, a lei que deu vida ao Instituto Chico Mendes foi ressuscitada um dia depois de ter sido invalidada.
Ficou combinado que o Congresso não pode mais ignorar a Constituição. As novas medidas provisórias terão de ser obrigatoriamente analisadas e votadas por comissões mistas.
O entendimento não se aplica, porém, às MPs já convertidas em lei e às que se encontram em tramitação na Câmara e no Senado. O recuo deixa mal o STF. Dois ministros, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso, voratam contra a meia volta.
Mas a maioria concluiu que, ao acomodar 560 medidas provisórias no telhado, o STF produziria insegurança jurídica. Assim, tornaram-se constitucionais quase seis centenas de leis produzidas em processo legislativo que atropelou a Constituição. Brasillllll!
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