Supremo quebra sigilo bancário de Demóstenes
O STF determinou a quebra do sigilo bancário de Demóstenes Torres (DEM-GO). Deve-se a decisão ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido de inquérito contra o senador, formulado pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel.
Na sua petição, Gurgel havia requisitado o aprofundamento das investigações em que a Polícia Federal descobriu que Demóstenes relacionou-se com o contraventor Carlinhos Cachoeira. Os pedidos do procurador-geral foram deferidos apenas parcialmente.
Gurgel pretendia que o Ministério Público tivesse acesso "automático" aos dados bancários do senador. Lewandowski discordou. Requisitou as informações ao Banco Central. Mas as cifras serão analisadas primeiro no Supremo.
Negou-se também o pedido do procurador-geral para inquirir Demóstenes nos próximos dias. O ministro considerou "prematuro". Afora a quebra do sigilo bancário do senador, o Lewandowski inclui em seu despacho as seguintes providências:
1. Expedição de ofício ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para que envie ao Supremo a relação de todas as emendas ao Orçamento da União formuladas por Demóstenes.
2. Determinação ao Departamento de Polícia Federal para que trasncreva o inteiro teor de 19 diálogos captados em grampos telefônicos nos quais soa a voz de Demóstenes ou o nome dele é mencionado.
3. Requisição a órgãos públicos federais e estaduais de cópias de contratos celebrados com empresas mencionadas nas conversas telefônicas. Não foram informados os nomes das repartições e das firmas.
Lewandowski indeferiu os pedidos de pessoas que desejavam apalpar o processo: senadores e jornalistas da Folha, do Estadão e da TV Globo. Negou-se também ao DEM o acesso aos autos.
O ministro autorizou a entrega de cópia apenas ao advogado de Demóstenes, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
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