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Josias de Souza

STJ afasta dois desembargadores e abre ação contra um terceiro por suspeitas de ‘corrupção’

Josias de Souza

18/04/2012 18h43

O Superior Tribunal de Justiça tomou providências contra três desembargadores acusados de corrupção –dois do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e um do Tribunal de Justiça de Minas Gerias.

Chamam-se Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho os magistrados encrencados no tribunal potiguar. São acusados de participar de esquema de desvio de pagamentos de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais).

Ex-presidentes do tribunal, Osvaldo e Rafael teriam ajudado a fabricar processos administrativos e criar contas judiciais fraudulentas para receber e desviar milhões em precatórios. Coisa de R$ 11 milhões.

A Corte Especial do STJ decidiu afastá-los cautelarmente de suas funções. Decisão unânime. Marcou-se para 24 de abril um par de audiências para inquirir os dois desembargadores.

Chama-se Hélcio Valentim o desembargador acusado de corrupção no tribunal mineiro. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal por vender sentenças. Mediante pagamentos de R$ 40 mil, mandava soltar traficantes.

Levada ao STJ subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, a denúncia foi convertida em ação penal. Significa dizer que as provas reunidas pela PF foram consideradas fortes o bastante para levar o magistrado ao banco dos réus.

De acordo com a denúncia, descobriu-se em Minas Gerais o funcionamento de uma quadrilha. Uma pessoa descia à sarjeta para captar a clientela de bandidos dispostos a pagar propina para obter a liberdade.

Um advogado encarregava-se de preparar a petição. Um intermediário fazia a ponte com o desembargador. Segundo a denúncia, o magistrado expedia as liminares que colocavam traficantes nas ruas durante o plantão judiciário.

Em investigações recheadas de diálogos captados em grampos telefônicos, a PF logrou comprovar o êxito da operação em dois casos. Num terceiro, a quadrilha exagerou no preço da propina: R$ 180 mil. Conforme a denúncia, embora o magistrado tivesse topado o negócio, os beneficiários consideraram caro.

A conversão da denúncia em ação penal não significa condenação. Começa agora a fase do contraditório. O desembargador mineiro terá a oportunidade de exercer o sacrossanto direito de defesa.

Ministra do STJ e corregedora do Conselho Nacioal de Justiça, Eliana Calmon ateou revolta na corporação ao delcarar que há "bandidos escondidos atrás da toga." Os novos casos não autorizam a generalização. Mas revelam que a doutora sabia do que falava.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.