MPF pede a STJ que deixe Cachoeira na cadeia
Em parecer enviado ao STJ, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção de Carlinhos Cachoeira na cadeia. A peça é assinada pelo pelo subprocurador-geral Paulo da Rocha Campos. Ele se manifestou a pedido do ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpos levado ao STJ pelo advogado do contraventor, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Dipp já havia indeferido uma liminar. Agora, preprara-se para julgar o mérito do pedido de liberdade formulado por Thomaz Bastos em favor de Cachoeira. O parecer da Procuradoria compõe o conjunto de informações que o ministro vai levar em conta na hora de emitir o despacho.
Entre as alegações da defesa está a de que a cana de Cachoeira seria ilegal. Violaria inclusive o princípio constitucional da presunção de inocência. Para o subprocutador-geral Paulo Campos, a prisão preventiva, quando bem justificada, não agride os direitos constitucionais do acusado.
No caso de Cachoeira, sustenta a Procuradoria, são muitas as razões que tornam "idônea" a prisão do pós-bicheiro. Entre elas, sobretudo, a "imperiosa necessidade de imediata resposta estatal para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada largamente demonstrada" no processo.
O subprocurador-geral esmiuçou o raciocínio: "Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão."
Lembrou que Cachoeira "detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados."
Afora a liberdade plena de Cachoeira, Thomaz Bastos pede em sua petição que o STJ considere a hipóetse de impor ao acusado "medidas alternativas" ao encarceramento no presídio brasiliense da Papuda. Prisão domiciliar, por exemplo. A Procuradoria contra-argumenta que "quaisquer medidas diversas da prisão" não combinam com o rosário de crimes imputados e Cachoeira e seu bando.
O subprocurador-geral empilhou os delitos: "quadrilha, contrabando, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e corrupção passive, além de participação em crimes de sigilo funcional, prevaricação e peculato praticados por servidores públicos…"
Preso nas pegadas da deflagração da Operação Monte Carlos, em 29 de fevereiro, Cachoeira é hóspede do sistema carcerário nacional há 68 dias. Seu destino imediato encontra-se nas mãos do ministro Dipp. A Procuradoria concluiu: a liberação do detento é "temerária".
A depender do subprocurador-geral Paulo Campos, Cachoeira retornaria ao presídio federal de segurança maxima de Mossoró (RN), onde se encontrava antes de ser transferido para a cadeia de Brasília. Seria uma "forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração, que sabidamente exerce na sociedade", anotou o representante do Ministério Público Federal.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.