Termina nesta sexta prazo dado pelo CNJ para que todos os tribunais levem salários à internet
Em sessão plenária realizada há 16 dias, o Conselho Nacional de Justiça fixou um prazo para que todos os tribunais brasileiros exibam na internet os salários de magistrados e servidores. Conforme notícia veiculada na época no portal do órgão, o prazo vence nesta sexta-feira (19). A julgar pela resistência de vários tribunais de Justiça estaduais, a ordem do CNJ pode resultar em pantomima.
Há dois dias, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ recebeu em Brasília 24 presidentes de tribunais de Justiça (foto). A assessoria do Supremo resumiu o encontro numa notícia rasa. Anotou-se no texto que os desembargadores "vieram apresentar as peculiaridades das cortes estaduais brasileiras e discutir propostas de soluções para problemas enfrentados por eles."
Informou-se, de resto, que Ayres Britto enxergara no encontro "uma oportunidade de estreitar os laços entre o Supremo e os tribunais". Os repórteres Gustavo Uribe, Renato Onofre e André de Souza desceram às profundezas da conversa. Descobriram que os desembargadores foram ao mandachuva do STF para informar-lhe que são contra a resolução em que o CNJ disciplinou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu que não irá cumprir a determinação do modo como o CNJ mandou. Discorda da exposição dos nomes dos beneficiários dos contracheques. Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, chega a comparar o decreto editado por Dilma Rousseff sobre o tema a um ato institucional, do tipo que era baixado pelos governos militares.
"[Ao] Publicar indistintamente [os nomes], você está violando um direito garantido pela Constituição Federal. A partir do momento que não se obedece ao que a Constituição determina, estamos, ao meu ver, correndo um risco muito grande. Daqui a pouco, estaremos sendo governados por decretos aos moldes da época dos atos institucionais. Não podemos superar o que está determinado na Constituição", diz o desembargador fluminense.
Presente à reunião com Ayres Britto, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, informou que o ministro não se mostrou aberto à ideia de protelar a divulgação dos dados salariais dos tribunais. Ao contrário. "Ele deixou claro que não irá postegar a publicidade dos salários."
Curiosamente, outro desembargador que participou da mesma conversa, Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, afirmou que o tema nem foi abordado. Ele se declara a favor da providência, mas discorda da associação dos nomes aos vencimentos.
"O importante para a sociedade é saber exatamente quanto é o salário dos servidores. Quem é o titular, você pode dar isso pelo número de matrícula. O resto é, a meu ver, uma curiosidade mórbida. Mas acho que os tribunais vão cumprir o que o Supremo determinou, embora questionando isso."
A decisão do CNJ não deixou margens para dúvidas. A ordem é ampla, geral e irrestrita. Determina que, além do salário-base, os tribunais terão de exibir os nomes de magistrados e servidores, as respectivas funções, a unidade em que estão lotados, os subsídios, as vantagens pessoais, as indenizações e até as diárias recebidas ao longo de cada mês.
No rol das indenizações estão incluídos, por exemplo: auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia e natalidade. A lista de vantagens inclui: adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e todo o etcétera. Da relação de subsídios devem constar adicionais por exercício de função de confiança. Exige-se também a divulgação das "vantagens eventuais". Coisas indenização de férias, serviços extraordinários e pagamentos retroativos.
Embora não seja alcançado pelas deliberações do CNJ, o próprio STF já expôs em seu portal os dados salariais dos seus ministros e servidores. Também o TST antecipou-se à ordem do CNJ. Por odem de Dilma, o Poder Executivo foi o primeiro a pôr em prática a Lei de Acesso à Informação. Coube à CGU divulgar em seu portal as informações da folha federal. A Câmara e o Senado prometem fazer o mesmo no dia 31 de julho.
O sindicalismo do serviço público federal tentou barrar na Justiça a implementação do decreto de Dilma. Prevaleceu na primeira e na segunda instância. Sucumbiu no STF. Atendendo a uma petição da Advocacia-Geral da União, Ayres Britto expediu uma liminar anulando as decisões das instâncias inferiores. É contra esse pano de fundo que se movem os desembargadores.
Vigora no Brasil uma convenção segundo a qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. O receio de prestar contas ao contribuinte, financiador da festa, leva os mandarins dos tribunais a reforçar outro entendimento: no país das palmeiras e dos sabiás, alguns direitos podem ser iguais. Mas a Justiça faz questão de manter os deveres bem diferentes.
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