STF cassa condenados e Celso de Mello passa uma carraspana em Marco Maia: ‘irresponsável’
Por maioria de votos –5 a 4— os ministros do STF decidiram que os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderão seus mandatos após o trânsito em julgado (julgamento de todos os recursos) do processo do mensalão. O resultado foi sacramentado nesta segunda (17) com o voto do ministro Celso de Mello.
Além de compor a maioria favorável à tese da perda automática dos mandatos dos réus condenados, Celso de Mello passou uma carraspana no presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP). Disse que cometarão os crime de prevaricação e improbidade administrativa as autoridades que se recusarem a cumprir decisão do STF.
Na semana passada, Marco Maia dissera em entrevistas e num artigo que cabe à Câmara, não ao Supremo, decidir sobre o que fazer com os mandatos dos condenados. Insinuou que poderia simplesmente descumprir a sentença do Supremo. Sem mencionar-lhe o nome, Celso de Mello repreendeuo-o acidamente.
"…Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias, associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justiticar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada."
Celso de Mello realçou que "as partes interessadas" –Ministério Público e réus— sempre poderão exercer o direito de recorrer. Porém, uma vez proclamada a decisão do Supremo, é "inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá a decisão transitada em julgado."
O ministro lembrou que a "insubordinação" de agentes políticos a decisões judiciais, além de ser "comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", sujeita o infrator às penas da lei. Comete-se um par de crimes: prevaricação e improbidade administrativa.
Celso de Mello recordou uma célebre frase de Rui Barbosa. Senador, ele travou na sessão de 29 de dezembro de 1914 um debate com o colega Pinheiro Machado, que se insurgia contra uma decisão do STF. "Rui interveio e definiu com precisão o poder da Suprema Corte em matéria constitucional", disse o ministro, citando o orador:
"Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade."
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