Topo

Josias de Souza

Sem álcool? Cerveja da Kaiser vira causa judicial

Josias de Souza

03/06/2013 18h24

Trava-se na 4ª turma do STJ um debate inebriante. Discute-se se a cerveja Bavária pode ou não estampar em seus rótulos a expressão "sem álcool". O TJ do Rio Grande do Sul decidiu que não. A cervejaria Kaiser, dona da logomarca, acha que sim. Por isso, recorreu.

Chamada a opinar, a Procuradoria da República posicionou-se a favor da manutenção da sentença gaúcha. Por quê? Há álcool na cerveja "sem álcool" fabricada pela Kaiser. Invocou-se o óbvio: "Se álcool há na cerveja, seu rótulo não deve vir estampado como 'sem álcool', levando o consumidor a erro quanto à composição do produto."

Em sua defesa, a Kaiser alega que o teor alcoólico da Bavária "sem álcool" é baixo: 0,5%. A cervejaria leva à mesa o decreto 6.871, editado em 2009 pelo Ministério da Agricultura. Nessa peça, a cerveja é considerada não alcoólica "quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico".

O diabo é que o Código de Defesa do Consumidor anota o seguinte: "o forncedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto."

Relator da encrenca no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão indeferiu a petição da Kaiser. O colega Raul Araújo pediu vista do processo, adiando o veredicto. A Procuradoria espera que prevaleça o direito do consumidor. Recorda que há um precedente. Em processo já encerrado, o STJ indeferiu recurso no qual a Ambev pedia para continuar vendendo cerveja da marca Kronenbier com o "sem álcool" anotado no rótulo.

A profusão de argumentos deixa a plateia tonta. Se você ainda não ficou bêbado, vai aqui outro detalhe estonteante: a Lei Seca acaba de ser reformada no Congresso. Introduziu-se na rotina dos motoristas brasileiros a tolerância zero com o álcool. Cabe a pergunta: por que diabos o Ministério da Agricultura ainda mantém em vigor uma portaria que considera a cerveja com 0,5% de teor alcoólico como uma bebida "sem álcool"?

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.