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Josias de Souza

Celso de Mello divide decisão com PSDB e DEM

Josias de Souza

18/09/2013 19h00

Suprema ironia: o ministro Celso de Mello, do Supremo, acomodou nas costas dos partidos de oposição uma parte do desgaste que lhe pesava sobre os ombros ao proferir a decisão que reabriu o julgamento do mensalão. No miolo do seu quilométrico voto, lido em duas horas e cinco minutos, o ministro recordou uma inusitada parceria do PSDB, do DEM e do PPS com o governista PT.

Celso de Mello recordou que, numa votação de 1998, esses partidos ajudaram a manter no ordenamento jurídico nacional os embargos infringentes —a ferramenta jurídica que permitirá a 12 dos 25 mensaleiros condenados levar o julgamento do escândalo para um terceiro tempo.

O ministro retirou do baú um projeto de lei enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Recordou: "Uma das propostas veiculadas no projeto, que tomou o úmero 4.070, de 1998, consistia na abolição dos embargos infringentes…"

Didático, Celso de Mello informou que o artigo 7º do projeto de FHC sugeria o acréscimo de um 43º artigo na lei 8.038, de 1990. Anotava o projeto: "Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal."

Na exposição de motivos do Planalto, invocava-se, entre outros argumentos, a necessidade de evitar "o colapso operacional do plenário do STF." Porém, realçou Celso de Mello, "essa proposta não foi acolhida pela Câmara nem pelo Senado." Coube ao então deputado federal gaúcho Jarbas Lima oferecer os argumentos que levaram a Câmara a derrotar as pretensões da Presidência da República.

Jarbas apresentou um "voto em separado". No item número 5 desse voto, ele escreveu: "…a possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal, seja para reafirmação, seja para modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais temas para os quais esse recurso é previsto" no regimento interno do tribunal.

Celso de Mello fez questão de citar um trecho do voto no qual Jarbas Lima soou premonitório: "Eventual, alteração na composição do STF poderá influir no resultado final verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário para assuntos da mais alta relevância". O ministro enfatizou: "Isso ele redigiu em 1998".

Quer dizer: com antecedência de 15 anos, o parlamentar já previa a situação materializada agora no julgamento do mensalão, cuja reabertura permitirá aos "novatos" Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso votar e, eventualmente, alterar condenações impostas a réus graúdos nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A alturas tantas, Celso de Mello informou que a abolição dos embargos foi rejeitada contra o encaminhamento de um mísero partido, o PDT. Nas palavras de Celso de Mello, a posição de Jarbas Lima prevaleceu "em votação que, sugestivamente, teve o apoio dos lideres do PFL, hoje DEM, do PSDB, do PT, do PTB e do PPS." Em 1998, o PT protagonizava uma oposição ranheta, do tipo que rejeitava tudo o que vinha do Planalto. O inusitado é que o PSDB e o ex-PFL não tenham se animado a guerrear pela mudança proposta por FHC.

Como que decidido a dividir o desgaste com terceiros, Celso de Mello historiou também a tramitação do projeto de FHC no Senado. Ali, o ex-senador Romeu Tuma, relator da proposta, acolheu algumas sugestões de mudança na proposta que viera da Câmara. Mas tais alterações "não cuidaram do tema pertinente à abolição dos embargos infringentes", disse Celso de Mello.

O ministro iluminou o inusitado da cena: "É curioso que nem mesmo a Presidência da República, por intermédio de sua liderança no Senado, tentou, por emenda aditiva, acrescentar novamente essa proposta de abolição" dos embargos infringentes. Foi como se Celso de Mello dissesse: "Ao jogar a toalha, o governo de Fernando Henrique Cardoso desistiu de um artigo que, se aprovado, me permitiria agora encerrar a novela do mensalão."

Aprovado com alterações, o projeto de FHC virou a lei 9.756, sancionada em 17 de dezembro de 1998. Nem sinal do artigo anti-embargos. Hoje, disse Celso de Mello, só o Legislativo pode extinguir os infringentes, "como tentou de forma frustrada a Presidência", sob o comando de FHC.

Além de invocar a cumplicidade involuntária dos partidos, Celso de Mello cuidou de dissolver a importância do seu voto. Disse que não fez senão aderir à corrente representada por outros colegas, "somando esse único voto àqueles outros cinco pronunciamentos no sentido da possibilidade dos embargos infringentes nessa Corte." José Dirceu, José Genónio, Delúbio Soares, Marcos Valério e Cia. agradecem. E os congressistas de oposição, veja você, protestam.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.