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Josias de Souza

STF dirá se condução coercitiva é ou não legal

Josias de Souza

09/05/2017 04h49

A polêmica sobre a libertação de presos da Lava Jato ainda arde nas manchetes e o Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta desta quinta-feira um julgamento sobre outro tema controverso: a condução coercitiva. Provocados pelo PT e pela OAB, os ministros da Suprema Corte decidirão se o procedimento fere ou não as leis e a Constituição. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes, um crítico dos métodos da força-tarefa de Curitiba. Chamado a se manifestar, seu desafeto Rodrigo Janot, procurador-geral da República, defendeu a manutenção da prática.

A condução coercitiva permite aos investigadores, mediante autorização judicial, recolher um investigado de sopetão, sem prévia intimação, e levá-lo a força para prestar depoimento. Em três anos de Lava Jato, esse foi o segundo procedimento mais utilizado pelos investigadores: 202 vezes. Só perde para as batidas de busca e apreensão, que somaram 751 (veja quadro abaixo). Em março do ano passado, por ordem de Sergio Moro, Lula foi conduzido coercitivamente para depor à Polícia Federal. O petismo tachou a providência de "arbitrária".

Alega-se que o depoimento, quando feito de surpresa e na marra, constrange o investigado. Mais: impede que ele exerça na plenitude o direito de defesa, pois é privado de receber orientação dos seus advogados. Não é só: viola o princípio constitucional segundo o qual nenhum réu, investigado ou suspeito é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Na opinião de Janot, a condução coercitiva não fere o direito constitucional do investigado ao silêncio. Só seria ilegal se ficasse caracterizada a intenção de "obrigar o conduzido a falar." No mais, o mecanismo "tem por finalidade neutralizar riscos para o processo, mais especificamente para a aplicação da lei penal, a investigação ou instrução criminal ou à ordem pública. Em geral, é decretada para evitar que imputados estabeleçam versão concertada sobre os fatos ou, especificamente, para impedir que destruam provas."

Trecho de parecer de Rodrigo Janot para o Supremo

De resto, segundo anotou Janot, "a condução coercitiva é o meio de garantir a eficácia (e afastar prejuízos) à produção de provas no processo penal. Deve, para tanto, ser executada sempre, mediante prévia justificação de necessidade, evitando que se lance mão de medidas mais gravosas de restrição de liberdade, como a prisão temporária ou preventiva."

Trecho de parecer de Rodrigo Janot para o Supremo

A menos que algum ministro resolva pedir vista do processo, o Supremo dirá na quinta-feira quem tem razão.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.