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Josias de Souza

Supremo favoreceu Aécio sabendo que precedente seria usado por assembleias

Josias de Souza

20/11/2017 04h18

Ao lavar as mãos no caso de Aécio Neves, autorizando o Senado a anular sanções judiciais impostas ao senador tucano, o Supremo Tribunal Federal tinha absoluta convicção de que abriria um precedente que seria aproveitado por Assembleias Legislativas de todo país para blindar deputados estaduais às voltas com inquéritos criminais. Isso ficou evidente nos debates travados no plenário da Suprema Corte. O blog selecionou no site do próprio Supremo trechos que não deixam dúvida (confira nos vídeos que ilustram este post).

Graças ao 'Efeito Aécio', um deputado estadual do Mato Grosso ganhou a liberdade e dois parlamentares afastados recuperaram os mandatos no Rio Grande do Norte. Na última sexta-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro jogou lenha na fogueira em que arde o prestígio do Supremo ao abrir a cela onde estavam presos três deputados estaduais do PMDB fluminense, restituindo-lhes os mandatos que haviam sido suspensos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Um dos ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello, declarou: "Não sei como surgiu essa ideia de que nossa decisão abrangeria deputados estaduais, e quem sabe até vereadores. Eu fiquei pasmo." Outro ministro, Alexandre de Moraes, mandou divulgar o resumo da decisão do julgamento que favoreceu Aécio. Chamado tecnicamente de acórdão, o documento pode ser lido aqui. Faz referência explícita a "parlamentares federais". Algo que contrasta com o que ficou decidido no julgamento, como será demonstrado a seguir.

Para entender a encrenca, é preciso rememorar dois julgamentos. Num, realizado em 5 de maio de 2016, os 11 ministros que integram o plenário do Supremo decidiram, por unanimidade, afastar o então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara e do exercício do mandato. Noutro, ocorrido no último dia 17 de outubro, os ministros julgaram uma ação movida por três partidos aliados de Cunha: PP, PSC e Solidariedade. Na ação, as legendas sustentavam que a suspensão do mandato de um parlamentar deveria ser submetida à apreciação da respectiva Casa Legislativa.

Ignorada por mais de um ano, a ação dos aliados de Cunha foi desengavetada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, por pressão do Senado, que ameaçava descumprir decisão judicial imposta a Aécio Neves. Gravado numa conversa vadia com o delator Joesley Batista, na qual achacava o dono da JBS em R$ 2 milhões, o senador tucano teve o mandato suspenso pela Primeira Turma do STF, que ordenou também, entre outras providências, o seu recolhimento domiciliar noturno.

Numa sessão constrangedora, os ministros do Supremo recuaram da decisão que haviam tomado em relação a Cunha. Para beneficar Aécio, decidiram, por 6 votos a 5, que sanções cautelares contra parlamentares deveriam ser submetidas ao aval da respectiva Casa Legislativa em 24 horas. Coube ao ministro Edson Fachin relatar a ação desengavetada para acudir Aécio. Num voto cirúrgico, Fachin ressaltou que não havia dúvidas quanto aos poderes do Supremo para decretar medidas cautelares contra congressistas. Lembrou que a causa já fora decidida quando Cunha teve o mandato de deputado suspenso por decisão unânime do Supremo. Por que mudar o entendimento?

Fachin leu trechos do voto do relator do caso Cunha, o ministro Teori Zavaschi, morto em acidente aéreo. Incluiu na sua leitura um trecho no qual Zavaschi citara um voto antológico da ministra Cármen Lúcia. Foi proferido em 22 de agosto de 2006. Neste voto, a atual presidente do Supremo havia indeferido o pedido de liberdade de um deputado estadual de Rondônia acusado de corrupção. Para manter o parlamentar atrás das grades, Cármen Lúcia desconsiderou sua imunidade.

A posição da ministra prevaleceu na Primeira Turma do Supremo por 3 votos a 2. E o então deputado rondoniense, acusado de comandar uma quadrilha que desviara R$ 50 milhões dos cofres estaduais, ficou preso. A Assembléia de Rondônia, apinhada de cúmplices do preso, foi impedida de anular a ordem de prisão. No vídeo abaixo, você assiste ao trecho do voto de Zavascki no caso Cunha, que Fachin fez questão de injetar no julgamento que favoreceu Aécio, demonstrando que, do ponto de vista penal, os mandatos federais e estaduais estão sujeitos às mesmas tormentas.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.