Decisão de Moro parece açúcar, mas é pimenta
Em despacho divulgado nesta quarta-feira, Sergio Moro anotou que "não são materialmente falsos" os recibos apresentados pela defesa de Lula para atestar o suposto pagamento dos alugueis do apartamento contíguo à sua cobertura, em São Bernardo.
À primeira vista, parece que o juiz da Lava Jato serviu açúcar para o réu. Engano. No mesmo despacho, Moro avisou que decidirá sobre a "falsidade ideológica" do papelório na hora de redigir a sentença do processo. Ou seja: vem aí a pimenta.
Ocupado por Lula desde 2011, o apartamento vizinho à cobertura foi presenteado pela Odebrecht, acusa a força-tarefa da Lava Jato. O amigo José Carlos Bumlai arranjou um laranja, Glauco Costamarques, para encenar o papel de proprietário. E a ex-primeira dama Marisa Letícia entrou em cena como hipotética locatária do imóvel.
Costamarques, o proprietário cenográfico, disse em depoimento que, por cinco anos, não recebeu um níquel de aluguel. A Lava Jato atestou que, de fato, não há vestígio dos pagamentos. A defesa de Lula alegou que, entre 2011 e 2015, Marisa, que já está morta, pagou o aluguel em dinheiro vivo. Hummm…
Nessa versão, em plena era das transações bancárias eletrônicas, madame teria movimentado R$ 189 mil em grana viva. Ninguém esclarece como madame fazia o dinheiro chegar às mãos de Costa Marques, que morava em Mato Grosso.
Só no final de 2015, com a Lava Jato na jugular de Lula, o aluguel começou a ser pago, contou Costamarques a Sergio Moro. No leito hospitalar, o "laranja" assinou os recibos de um ano num dia. Assim, não há mesmo nenhuma dúvida quando à existência material dos papeis. O problema é outro.
Se tudo o que está na cara não for mais uma conspiração da lei das probabilidades contra a "alma mais honesta desse país", os recibos apresentados pela defesa foram preparados com o objetivo de simular a comprovação de pagamentos que jamais foram feitos.
forjar a A questão é que eles contam uma história que faria mais nexo se fosse contada por Alice no país dos espelhos. , Moro não abordou se os documentos foram confeccionados para forjar comprovação de pagamentos que não foram feitos.
"Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos", escreveu Moro, antes de emendar: . "Quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal."
Escaldados, Lula e o PT evitaram soltar fogos. Vivem a neurose do que está por vir.
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