Topo

Josias de Souza

Decisão de Moro parece açúcar, mas é pimenta

Josias de Souza

07/02/2018 19h01

Em despacho divulgado nesta quarta-feira, Sergio Moro anotou que "não são materialmente falsos" os recibos apresentados pela defesa de Lula para atestar o suposto pagamento dos alugueis do apartamento contíguo à sua cobertura, em São Bernardo.

À primeira vista, parece que o juiz da Lava Jato serviu açúcar para o réu. Engano. No mesmo despacho, Moro avisou que decidirá sobre a "falsidade ideológica" do papelório na hora de redigir a sentença do processo. Ou seja: vem aí a pimenta.

Ocupado por Lula desde 2011, o apartamento vizinho à cobertura foi presenteado pela Odebrecht, acusa a força-tarefa da Lava Jato. O amigo José Carlos Bumlai arranjou um laranja, Glauco Costamarques, para encenar o papel de proprietário. E a ex-primeira dama Marisa Letícia entrou em cena como hipotética locatária do imóvel.

Costamarques, o proprietário cenográfico, disse em depoimento que, por cinco anos, não recebeu um níquel de aluguel. A Lava Jato atestou que, de fato, não há vestígio dos pagamentos. A defesa de Lula alegou que, entre 2011 e 2015, Marisa, que já está morta, pagou o aluguel em dinheiro vivo. Hummm…

Nessa versão, em plena era das transações bancárias eletrônicas, madame teria movimentado R$ 189 mil em grana viva. Ninguém esclarece como madame fazia o dinheiro chegar às mãos de Costa Marques, que morava em Mato Grosso.

Só no final de 2015, com a Lava Jato na jugular de Lula, o aluguel começou a ser pago, contou Costamarques a Sergio Moro. No leito hospitalar, o "laranja" assinou os recibos de um ano num dia. Assim, não há mesmo nenhuma dúvida quando à existência material dos papeis. O problema é outro.

Se tudo o que está na cara não for mais uma conspiração da lei das probabilidades contra a "alma mais honesta desse país", os recibos apresentados pela defesa foram preparados com o objetivo de simular a comprovação de pagamentos que jamais foram feitos.

forjar a A questão é que eles contam uma história que faria mais nexo se fosse contada por Alice no país dos espelhos. , Moro não abordou se os documentos foram confeccionados para forjar comprovação de pagamentos que não foram feitos.

"Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos", escreveu Moro, antes de emendar: . "Quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal."

Escaldados, Lula e o PT evitaram soltar fogos. Vivem a neurose do que está por vir.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.