TST declara ilegalidade da greve dos petroleiros
A pedido da Advocacia-Geral da União e da Petrobras, o Tribunal Superior do Trabalho declarou ilegal a greve de 72 horas que os petroleiros convocaram para esta quarta-feira. Relatora do recurso, a ministra Maria de Assis Calsing estipulou multa diária de R$ 500 mil para a entidade sindical que descumprir a decisão. A greve foi convocada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), filiada à CUT.
O recurso contra a greve foi protocolado na tarde desta terça-feira no TST. O documento sustentou que a greve tem caráter "político-ideológica". Anotou que não há pendências trabalhistas entre a Petrobras e os petroleiros. Ao contrário, o último acordo coletivo assinado entre as partes tem validade até 2019.
Entre as reivindicações dos petroleiros está a demissão de Pedro Parente, presidente da Petrobras. Algo que, na opinião do governo, reforça o caráter político da greve. Mais cedo, a federação dos petroleiros confirmara a paralisação.
A ministra Maria Calsing anotou em sua decisão: "…Não há pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados da Petrobras, até porque não se vislumbra a proximidade da data-base da categoria. Há notícia, inclusive, que se encontra vigente acordo coletivo de trabalho celebrado entre os atores sociais até 2019."
A ministra prosseguiu: "O que se vê, do que foi trazido a estes autos, ao revés, é uma pauta de cunho essencialmente político e de forte ingerência não apenas no poder diretivo da Petrobras, como em ações próprias de políticas públicas, que afetam todo o país e cuja solução não pode ser resolvida por pressão de uma categoria profissional."
A relatora comparou a greve dos petroleiros à paralisação dos caminhoneiros: "Não há dúvida que a greve é realizada para incomodar. Quanto maior o impacto do movimento na sociedade, maior a probabilidade de êxito da greve, dado o poder de barganha dos envolvidos, a exemplo do movimento deflagrado pelos caminhoneiros e cujos efeitos deletérios ainda se ressente fortemente o país."
Para a ministra, falta "sensibilidade" à corporação dos petroleiros. Tachou o movimento de oportunista: "É potencialmente grave o dano que eventual greve da categoria dos petroleiros irá causar à população brasileira, por resultar na continuidade dos efeitos danosos causados com a paralisação dos caminhoneiros. Beira o oportunismo a greve anunciada, cuja deflagração não se reveste de proporcionalidade do que poderia, em tese, ser alcançado com a pauta perseguida e o sacrifício da sociedade para a consecução dos propósitos levantados."
A ministra decidiu, "diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir, determinar aos suscitados [petroleiros] que se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias, nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária, no importe de R$500 mil, a incidir no caso de descumprimento de cada uma das medidas ora determinadas."
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