Moreira e Padilha podem descer à mesa de Moro
Ao aplicar contra o ministro Blairo Maggi (Agricultura) a mesma restrição que já havia sido imposta ao foro privilegido dos congressistas, a Primeira Turma do Supremo abriu a porteira da Esplanada dos Ministérios. A sabedoria popular ensina: por onde passa um boi, passa uma boiada. O rebanho de encrencados do governo Temer inclui os dois ministros mais chegados ao presidente: Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moraira Franco (Minas e Energia). Mantendo-se na trilha inaugurada nesta terça-feira, a Suprema Corte pode enviar a dupla para o matadouro de Curitiba, onde opera o açougueiro Sergio Moro.
Denunciado por corrupção ativa num caso de 2009, Blairo Maggi virou matéria-prima para a primeira instância do Judiciário porque prevaleceu o entendimento de que o crime não foi cometido no exercício do cargo de ministro. Tampouco tem relação com as atuais atribuições do acusado. Quando tudo aconteceu, Blairo era governador de Mato Grosso. Por analogia, o mesmo entendimento pode ser estendido a Padilha e Moreira.
Num dos inquéritos em que amigos do presidente frequentam o rol de investigados na companhia de Temer, a Polícia Federal investiga o pagamento de R$ 10 milhões feito pela Odebrecht ao (P)MDB por baixo da mesa. A coisa foi acertada no Palácio do Jaburu, em 2014. Nessa época, Temer era vice de Dilma Rousseff.
A encrenca veio à luz graças à delação feita por executivos da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. Não fosse o foro privilegiado dos encrencados, o processo já estaria em Curitiba. Sem a blindagem, Padilha e Moreira podem, em tese, ser apartados de Temer e remetidos para a mesa de Moro.
Fachin já fez coisa semelhante numa denúncia resultante da delação da JBS. Depois que a Câmara congelou as acusações contra Temer, o ministro remeteu para o primeiro grau o pedaço do processo referente ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. Fez isso porque o "homem da mala", como ficou conhecido, não dispunha de foro privilegiado.
Não está claro, por ora, se a decisão sobre Blairo Maggi, tomada no ambiente da Primeira Turma, será estendida aos demais ministros de Estado em conflito com a lei. Fachin integra a Segunda Turma. E não há uma deliberação do plenário da Suprema Corte sobre a matéria. Nada impede, porém, que a Procuradoria requisite a transferência de outros processos para a primeira instância, forçando novas deliberações. Seja como for, a simples abertura da porteira já deixou inquieto o rebanho.
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