Defesa não aceita que Moraes relate caso Lula
A escolha do ministro Alexandre de Moraes como novo relator do pedido de liberdade de Lula no Supremo Tribunal Federal desagradou à defesa do ex-presidente. Os advogados tentam impugnar a escolha. Em petição endereçada a Moraes, os defensores de Lula pedem que ele se abstenha de atuar no caso. Alegam que o novo relator tem de ser sorteado entre os membros da Segunda Turma do Supremo. É nesse colegiado, sustenta a defesa, que a reclamação de Lula tem de ser apreciada.
Na reclamação, protocolada nesta quinta-feira, os advogados questionaram a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, de transferir da Segunda Turma para o plenário da Suprema Corte o recurso sobre a liberdade de Lula. Na mesma petição, solicitaram a escolha de um novo relator, excluindo-se Fachin do rol de alternativas. Pediram, de resto, a concessão de liminar para soltar Lula, sob a alegação de que ele deve aguardar em liberdade o julgamento dos recursos contra sua condenação a 12 anos e 1 mês no caso do tríplex do Guarujá.
No mesmo documento, os advogados de Lula pediram que o sorteio do novo relator ocorresse entre os ministros da Segunda Turma, cujo histórico é favorável aos encrencados na Lava Jato. Excetuando-se Fachin, os outros membos da turma são: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.
O problema é que, antecipando-se ao movimento da defesa, Fachin apressara-se em remeter os autos sobre Lula para o plenário. E o sorteio do relator para a reclamação foi feito entre os integrantes do plenário geral, não da turma.
O advogado Cristiano Zanin, que chefia a defesa de Lula, está inconformado: "A reclamação deve ser julgada dentro do órgão que teve a sua competência usurpada, que no caso é a Segunda Turma", declarou.
"A lei não deixa qualquer dúvida sobre esse critério de distribuição", acrescentou Zanin, citando o parágrafo único do artigo 988 do Código de Processo Civil. "Já pedimos a correção ao ministro Alexandre de Moraes, para que novo relator seja sorteado dentro da Segunda Turma e possa apreciar o pedido de liminar com a brevidade que o caso requer."
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